Art. 13 - O regimento interno do CONARE será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.
Parágrafo único. O regimento interno determinará a periodicidade das reuniões do CONARE.
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Art. 13 - O regimento interno do CONARE será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.
Parágrafo único. O regimento interno determinará a periodicidade das reuniões do CONARE.