LEI 9474/1997

Lei nº 9474, de 1997

Lei 9474/1997

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 15 - A participação no CONARE será considerada serviço relevante e não implicará remuneração de qualquer natureza ou espécie.