LEI 9474/1997

Lei nº 9474, de 1997

Lei 9474/1997

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Art. 23 - A autoridade competente procederá a eventuais diligências requeridas pelo CONARE, devendo averiguar todos os fatos cujo conhecimento seja conveniente para uma justa e rápida decisão, respeitando sempre o princípio da confidencialidade.