Art. 11 - Aº - propor a alteração da organização e da divisão judiciária, na forma prescrita no
§ 5º - do art. 144 da Constituição Federal , o Tribunal de Justiça anexará informação previamente solicitada à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a fim de que a Assembléia Legislativa, se for o caso, promova a eliminação das repetições de topônimos existentes.