Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Lei Complementar 1, de 1967
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Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.