Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Lei Complementar 10, de 1971
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Brasília, 6 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.