Art. 10 - A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.
LEI COMPLEMENTAR 101/2000
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Lei Complementar 101/2000
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