Art. 44 - É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
LEI COMPLEMENTAR 101/2000
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Lei Complementar 101/2000
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