LEI COMPLEMENTAR 101/2000

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Lei Complementar 101/2000

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Art. 73-A.

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.