Art. 69 - O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
LEI COMPLEMENTAR 101/2000
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Lei Complementar 101/2000
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