LEI COMPLEMENTAR 155/2016

Lei Complementar 155, de 2016

Lei Complementar 155, de 2016

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 10 - Revogam-se a partir de 1o de janeiro de 2018:

I - o item 1 da alínea b do inciso X do art.

17 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - os , e IV do § 5º-I do art.

18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

III - o ;

IV - os , e III do art.

19 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

V - o art.

72 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

VI - o Anexo VI da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

VII - (VETADO).