Art. 10 - Revogam-se a partir de 1o de janeiro de 2018:
I - o item 1 da alínea b do inciso X do art.
17 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - os , e IV do § 5º-I do art.
18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - o ;
IV - os , e III do art.
19 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
V - o art.
72 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
VI - o Anexo VI da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
VII - (VETADO).