LEI COMPLEMENTAR 160/2017

Lei Complementar 160, de 2017

Lei Complementar 160, de 2017

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Art. 10 - O disposto nos , aplica-se inclusive aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS instituídos em desacordo com o disposto na por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar, desde que atendidas as respectivas exigências de registro e depósito, nos termos do art. 3o desta Lei Complementar.