LEI COMPLEMENTAR 160/2017

Lei Complementar 160, de 2017

Lei Complementar 160, de 2017

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Art. 7º - Para fins de aprovação e de ratificação do convênio previsto no art. 1o desta Lei Complementar, aplicam-se os demais preceitos contidos na 5, que não sejam contrários aos dispositivos desta Lei Complementar.