LEI COMPLEMENTAR 166/2019

Lei Complementar 166, de 2019

Lei Complementar 166, de 2019

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Art. 1º - O art. 1º da , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..................................................................................................................

§ 3º - .......................................................................................................................

VII - o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica.

..................................................................................................................” (NR)