Art. 1º - O art. 1º da , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..................................................................................................................
§ 3º - .......................................................................................................................
VII - o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica.
..................................................................................................................” (NR)