LEI COMPLEMENTAR 166/2019

Lei Complementar 166, de 2019

Lei Complementar 166, de 2019

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Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao disposto:

a) no e no

§ 6º - do art. 12 da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 , com redação dada pelo ; e

b) nos e ;

II - após decorridos 91 (noventa e um) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 8 de abril de 2019; 198o da Independência e 131o da República.