Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao disposto:
a) no e no
§ 6º - do art. 12 da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 , com redação dada pelo ; e
b) nos e ;
II - após decorridos 91 (noventa e um) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 8 de abril de 2019; 198o da Independência e 131o da República.