LEI COMPLEMENTAR 167/2019

Lei Complementar 167, de 2019

Lei Complementar 167, de 2019

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Art. 11 - O art. 9º da (Lei de Lavagem de Dinheiro), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .........................................................................................................

Parágrafo único.

V - as empresas de arrendamento mercantil (leasing), as empresas de fomento comercial (factoring) e as Empresas Simples de Crédito (ESC);

............................................................................................................” (NR)