Art. 11 - O art. 9º da (Lei de Lavagem de Dinheiro), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .........................................................................................................
Parágrafo único.
V - as empresas de arrendamento mercantil (leasing), as empresas de fomento comercial (factoring) e as Empresas Simples de Crédito (ESC);
............................................................................................................” (NR)