LEI COMPLEMENTAR 167/2019

Lei Complementar 167, de 2019

Lei Complementar 167, de 2019

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Art. 8º - A ESC deverá manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais e transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).