LEI COMPLEMENTAR 46/1984

Lei Complementar nº 46, de 1984

LC 46/1984

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Art. 1º - A da , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências".