LEI COMPLEMENTAR 46/1984

Lei Complementar nº 46, de 1984

LC 46/1984

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Art. 11 - Aº - propor a alteração da organização e da divisão judiciária, na forma prescrita no

§ 5º - do art. 144 da Constituição Federal , o Tribunal de Justiça anexará informação previamente solicitada à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a fim de que a Assembléia Legislativa, se for o caso, promova a eliminação das repetições de topônimos existentes.