LEI COMPLEMENTAR 46/1984

Lei Complementar nº 46, de 1984

LC 46/1984

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Art. 13 - Os projetos de criação ou de alteração da denominação de município ou distrito deverão ser instruídos com informação da Fundação IBGE sobre inexistência de topônimo correlato, na mesma ou em outra Unidade da Federação.