LEI COMPLEMENTAR 7/1970

Lei Complementar nº 7, de 1970

LC 7/1970

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Art. 12 - As disposições desta Lei não se aplicam a quaisquer entidades integrantes da Administração Pública federal, estadual ou municipal, dos Territórios e do Distrito Federal, Direta ou Indireta adotando-se, em todos os níveis, para efeito de conceituação, como entidades da Administração Indireta, os critérios constantes dos , e .