LEI COMPLEMENTAR 95/1998

Lei Complementar nº 95, de 1998

LC 95/1998

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Art. 15 - Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do Congresso Nacional promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.

Seção II Da Consolidação de Outros Atos Normativos