Art. 9º - A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
Parágrafo único. (VETADO)
Seção II Da Articulação e da Redação das Leis
LC 95/1998
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Art. 9º - A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
Parágrafo único. (VETADO)
Seção II Da Articulação e da Redação das Leis