Benefício de Ordem

Mapa Mental – Direito Civil – Questão 41 – Exame 41 O Benefício de Ordem é um instituto do direito que garante ao fiador (ou ao codevedor) o direito de exigir que o credor, antes de cobrar a dívida dele, tente primeiro satisfazer o débito com o devedor principal. No Brasil, esse direito é regulado pelo Código Civil (artigos 827 e 828). O benefício permite que o fiador peça para que o credor primeiro execute os bens do devedor original, protegendo o fiador de responder antecipadamente pela dívida. No entanto, esse direito pode ser renunciado no contrato de fiança e não é aplicável em todos os casos, como em dívidas solidárias.

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