Mapas Mentais – Direito Administrativo – Questão 21 – Exame 41 – A dupla nacionalidade ocorre nos casos em que uma pessoa é reconhecida legalmente como cidadã de dois países ao mesmo tempo. Isso pode acontecer de várias formas, como:

  1. Por nascimento: Uma pessoa nasce em um país que concede cidadania automática pelo local de nascimento (jus soli) e, ao mesmo tempo, é filha de pais de outro país que concede cidadania por descendência (jus sanguinis).
  2. Por naturalização: Um indivíduo adquire uma segunda cidadania ao se naturalizar em outro país, dependendo das leis locais e do reconhecimento da dupla nacionalidade.
  3. Por casamento ou outras vias legais: Alguns países oferecem cidadania a cônjuges estrangeiros ou por outras condições específicas.

Nem todos os países permitem a dupla nacionalidade; em alguns casos, é necessário renunciar à nacionalidade anterior para adquirir a nova. Ela pode trazer vantagens, como liberdade de circulação e direitos em dois países, mas também responsabilidades, como obrigações fiscais ou serviço militar em ambas as nações.

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