Mapas Mentais – Direito Civil – Questão 38 – Exame 40 – O Estado de Perigo é um mecanismo jurídico previsto na Constituição Brasileira de 1988 que pode ser decretado pelo Presidente da República em situações de crise institucional grave ou ameaça à ordem pública, permitindo ao governo adotar medidas adequadas para garantir a segurança e a estabilidade do país. Ele é utilizado em situações de emergência que não chegam a complicações do Estado de Defesa ou do Estado de Sítio, sendo uma resposta específica a ameaças que comprometem o normal.