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OAB EXAME XLIII
27/04/2025 · FGV · 80 questões
Rodrigo e Thaís, após o início do namoro, assistiam a um show em uma arena lotada, com cerca de dez mil pessoas, promovido pela Alegria Produções Artísticas. Em um determinado momento, eles perceberam que o teto montado especialmente para o evento estava desabando e, em consequência, duas mil pessoas ficaram feridas, entre elas, Rodrigo e Thaís. Após a negativa da Alegria Produções Artísticas em reparar os danos causados, Rodrigo e Thaís convenceram todas as pessoas feridas no show a proporem ação, em conjunto, em face da produtora. Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta.
O litisconsórcio ocorre nos casos em que há comunhão de direitos/obrigações, conexão entre causas ou afinidade por fato ou direito comum, ativa ou passivamente, ao passo que o litisconsórcio facultativo pode ser limitado pelo juiz se prejudicar a rapidez do processo, a defesa ou o cumprimento da sentença. Vejamos o que determina o artigo 113 da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil, em particular o parágrafo 1º.
Art. 113 - Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
§ 1º - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
Você, como advogado(a), foi procurado(a) por Joana e por Regina, cada uma pretendendo propor ação reparatória perante os Juizados Especiais Cíveis. Joana deseja ajuizar ação para cobrar o equivalente a 100 salários-mínimos, ao passo que Regina pretende cobrar o correspondente a 30 salários-mínimos. Sobre as ações pretendidas por Joana e Regina, assinale a afirmativa correta.
No Juizado Especial, a ausência de contestação implica presunção de veracidade dos fatos alegados, conforme determina o artigo 20 da Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Art. 20 - Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Maria ajuizou ação em face da União, com pedido de condenação desta à entrega de remédios, por ser portadora de grave doença cardíaca. Após o regular processamento, o Juízo da Vara Federal competente proferiu sentença de procedência condenando a União a entregar o medicamento solicitado. A Fazenda Pública foi vencida e, na hipótese, foi aplicado pelo Juiz o instituto da remessa necessária, com o envio do processo ao Tribunal Regional Federal, embora a União não tenha apelado da sentença. Acerca da remessa necessária, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
A remessa necessária (também chamada de reexame necessário) é um mecanismo de proteção ao patrimônio público. Ela determina que sentenças contrárias à Fazenda Pública sejam obrigatoriamente submetidas ao Tribunal de segunda instância para reexame, mesmo que nenhum recurso tenha sido interposto. Não se aplica a remessa necessária aos casos de competência de Juizados Especiais da Fazenda Pública, mas pode ser aplicada às sentenças de ações ajuizadas em Varas Federais. A remessa necessária não se aplica nas sentenças de Juizados Especiais da Fazenda Pública, mas se aplica nas Varas Federais comuns, conforme o artigo 496 da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil.
Art. 496 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.
§ 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
§ 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
I - súmula de tribunal superior;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Henrique propôs ação condenatória de alimentos em face de Juliano, seu pai. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de R$ 5.000 (cinco mil reais) por mês. Inconformado, Juliano interpôs recurso de apelação, buscando a reforma da sentença. Após a intimação para apresentação de contrarrazões, você, como advogado(a) contratado por Henrique, deseja requerer o cumprimento provisório da sentença, com o intuito de, desde logo, receber os alimentos vincendos. Tomando o caso acima como premissa, assinale a afirmativa correta.
O advogado de Henrique pode pedir o cumprimento provisório da sentença de alimentos sem a necessidade da caução. Isso porque a lei busca garantir rapidez no recebimento dos alimentos, mesmo que o devedor tenha recorrido. É a maneira de proteger quem depende desses valores para viver. No contexto jurídico brasileiro, o cumprimento provisório de sentença é um mecanismo que visa garantir a efetividade das decisões judiciais, especialmente em casos envolvendo a obrigação de pagar alimentos. Diante do cenário em que Henrique, filho de Juliano, obteve uma sentença favorável, surge a necessidade de entender as implicações do recurso interposto e a possibilidade de requerer o cumprimento provisório dessa decisão
Art. 520 - O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;
II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;
III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;
IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
§ 1º - No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525.
§ 2º - A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.
§ 3º - Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.
§ 4º - A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.
§ 5º - Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.
Art. 521 - A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:
I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;
II - o credor demonstrar situação de necessidade;
III - pender o agravo fundado nos incisos II e III do art. 1.042 ;
III – pender o agravo do art. 1.042;
IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.
Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
Art. 522 - O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente.
Parágrafo único. Não sendo eletrônicos os autos, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:
I - decisão exequenda;
II - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;
III - procurações outorgadas pelas partes;
IV - decisão de habilitação, se for o caso;
V - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Anacleto ajuizou ação de indenização contra a sociedade empresária de telefonia Alô, tendo sido proferida sentença de procedência do pedido, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, mas sem especificação dos valores. A sociedade Alô interpôs recurso de apelação, ainda pendente de julgamento, mas Anacleto deseja desde logo obter a definição do montante correspondente aos danos sofridos. Acerca da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
É possível a liquidação de sentença mesmo antes do trânsito em julgado, conforme o artigo 512 da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil – CPC.
Art. 512 - A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
João e Marina celebraram contrato de arrendamento com previsão de cláusula compromissória arbitral, na qual estipularam que qualquer disputa de natureza patrimonial decorrente do contrato seria submetida à arbitragem. Após desentendimentos acerca do cumprimento de uma das obrigações previstas em contrato, Marina resolveu ajuizar ação judicial contra João, na qual busca indenização pelos prejuízos que alega ter sofrido. Uma vez citado, João não apresentou contestação. Durante a fase instrutória, ao examinar o contrato celebrado entre as partes, o Magistrado do caso visualizou a existência de cláusula compromissória celebrada entre as partes. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
As partes terão seu caso julgado pela jurisdição estatal, pois João não alegou a convenção de arbitragem como preliminar de contestação. O artigo 337, inciso X, da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil – CPC, estabelece que a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. Assim, a falta de manifestação de João sobre a cláusula compromissória configura renúncia ao uso da arbitragem.
Art. 337 - Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º - Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3º - Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
§ 4º - Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
§ 5º - Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
§ 6º - A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
Um grupo realizava uma manifestação social pacífica contra o aumento da tarifa de ônibus. A atividade era acompanhada por grande contingente de policiais militares. Rodrigo, um dos manifestantes, de forma exaltada, arremessou uma pedra em uma viatura da Polícia Militar estacionada na localidade, quebrando dolosamente o vidro do para-brisa dianteiro. A partir das informações acima trazidas, assinale a opção que indica o crime cometido por Rodrigo.
Ao arremessar dolosamente uma pedra contra uma viatura da Polícia Militar, causando a quebra do para-brisa, a conduta configurou o crime de dano, previsto no artigo 163 do Decreto-lei 2.848/40, 0 Código Penal. No entanto, trata-se de dano qualificado, nos termos do inciso III do parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Oliver, que já fora condenado por crime culposo anteriormente e que terminara de cumprir sua pena há dois anos, cometeu o crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no Art. 129, § 1º, do CP, cuja pena cominada é de um a cinco anos de reclusão. Ele foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, tendo sua condenação sido proferida três anos após o término do cumprimento da pena pelo crime culposo anterior. Tomando por base o delito praticado e a pena aplicada, sobre a possibilidade de Oliver ter sua pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, assinale a afirmativa correta.
A questão aborda a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos em caso de reincidência e o tipo de crime cometido. Oliver é reincidente, mas a reincidência não impede a substituição de pena quando o crime anterior é culposo (não intencional). Isso porque a reincidência em crime culposo não impede a substituição por penas restritivas de direitos, de acordo com o artigo 44, parágrafo 1º, do Decreto-lei 2.848/40, 0 Código Penal, no entanto, o crime de lesão corporal grave (artigo 129, parágrafo 1º, do CP) foi cometido com violência à pessoa. O Código Penal, em seu artigo 44, parágrafo 2º, impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos quando o crime for cometido com violência à pessoa, independentemente de a reincidência ser culposa ou dolosa.
Art. 44 - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 1º - (Vetado)
§ 2º - Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
§ 3º - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
§ 4º - A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
§ 5º - Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º - Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Rodrigo, brasileiro, obteve bolsa de estudos para intercâmbio de seis meses em uma universidade nos Estados Unidos. Nesse período, Rodrigo começou a namorar Mary, uma jovem estadunidense. Após uma crise de ciúmes, Rodrigo matou Mary, por estrangulamento, no apartamento em que morava na Flórida. O feminicídio constitui infração penal nos Estados Unidos. No dia seguinte aos fatos, Rodrigo retornou ao Brasil. Como advogado da família da vítima, esclareça a viabilidade de aplicação da Lei Penal brasileira a Rodrigo, identificando o princípio penal correspondente.
O princípio da personalidade ativa (ou extraterritorialidade condicionada) prevê que a lei penal brasileira pode ser aplicada a um brasileiro que tenha cometido um crime no exterior, desde que o agente esteja no território nacional e o crime seja punido também no país onde ocorreu o fato. De acordo com Inciso I do artigo 7º do Decreto-lei 2.848/40, 0 Código Penal. Nesse caso, Rodrigo é brasileiro, e ele cometeu o homicídio (feminicídio) nos Estados Unidos, mas ao retornar ao Brasil, a lei penal brasileira pode ser aplicada, desde que observadas algumas condições: o crime praticado no exterior deve ser punido também no país onde ocorreu (nesse caso, o feminicídio é uma infração penal nos Estados Unidos). O agente deve estar no Brasil quando for processado. O Brasil adota extraterritorialidade condicionada para crimes cometidos fora do território nacional, o que permite a aplicação da lei brasileira a brasileiros que cometem crimes no exterior, desde que haja esse vínculo com o Brasil (por exemplo, a nacionalidade do autor, a presença no território brasileiro para o processo e o crime ser também punido no país onde ocorreu).
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
João mora em Ipanema e, há dois anos, faz aula de futevôlei na praia do Leblon, três vezes por semana. João sempre realiza tal trajeto em sua bicicleta elétrica, da marca Bike legal, cor preta com banco de couro marrom. No mês passado, ao final do treino, João pegou uma bicicleta elétrica idêntica à sua e voltou para casa. Dias depois, João foi intimado a comparecer à Delegacia de Polícia para prestar declarações sobre um possível crime de furto, uma vez que o circuito de câmeras permitiu identificar que João havia levado a bicicleta de uma moça de nome Fernanda. No caso narrado, é correto afirmar que João agiu diante de
No caso descrito, João agiu sob erro de tipo essencial, porque ele não percebeu que estava pegando uma bicicleta que não era sua, acreditando sinceramente estar levando seu próprio objeto. O erro de tipo essencial, conforme o artigo 20 do Decreto-lei 2.848/40, 0 Código Penal, ocorre quando o agente, por desconhecer um elemento constitutivo do crime (como a titularidade do bem), exclui o dolo e, em certos casos, até a culpa. Ou seja, João não teve intenção (vontade consciente) de cometer o furto, porque ele não sabia que estava levando a bicicleta de outra pessoa — seu erro foi sobre um fato essencial que compõe o tipo penal: a coisa alheia móvel.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.