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OAB EXAME XLIII
27/04/2025 · FGV · 80 questões
Rogéria, sócia de uma sociedade empresária especializada em festas infantis, saiu fraudulentamente da empresa em 2018, transferindo formalmente suas cotas sociais a um dos empregados da sociedade empresária que não tinha condições econômicas ou solvabilidade. Rogéria, mesmo após sua saída, permaneceu com uma procuração da sociedade empresária para movimentar as contas bancárias e fazia uso regular delas com transferências para sua conta, pagamentos de empregados, fornecedores e outros compromissos. Em 2022, um dos empregados ajuizou uma reclamação trabalhista que terminou em acordo no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais), que não foram pagos na data acertada. Não havendo condições de executar a sociedade empresária, você, como advogado(a) do exequente, requereu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo os sócios atuais e Rogéria. Sobre a ação interposta, considerando o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Em regra, a responsabilidade do sócio retirante é subsidiária. É o que determina o artigo 10-A do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Rogéria responderá solidariamente com os demais sócios pelo pagamento do valor do acordo, tendo em vista a fraude cometida na alteração societária.
Art. 10-A - O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
I - a empresa devedora;
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.
Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Sérgio foi contratado, em 2022, por uma indústria mecânica para receber um salário mensal de R$ 3.000 (três mil reais). Ele pediu para não ter a CTPS assinada, porque estava recebendo o seguro-desemprego do emprego anterior. Também não queria ter contracheque formal para que a ex-esposa não soubesse do novo emprego, uma vez que estava devendo a pensão alimentícia e não queria que houvesse desconto judicial. A sociedade empresária cedeu aos seus argumentos e não assinou sua carteira profissional. Sobre a decisão da sociedade empresária, considerando o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
A alternativa correta que afirma que a empresa agiu incorretamente ao não anotar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de Sérgio no prazo de cinco dias úteis. A legislação trabalhista exige a formalização do vínculo empregatício por meio da CTPS, e a empresa deve cumprir essa obrigação independentemente das circunstâncias apresentadas pelo empregado. O artigo 29 do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, trata da questão.
Art. 29 - O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
§ 1º - As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
§ 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas;
a) na data-base;
b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
c) no caso de rescisão contratual; ou
d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
§ 3º - A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.
§ 4º - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 5º - O descumprimento do disposto no § 4o deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.
§ 6º - A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.
§ 7º - Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações a que se refere esta Lei.
§ 8º - O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.
As irmãs Margarida, Hortência e Rosa aderiram ao plano de demissão voluntária (PDV) oferecido pelos seus respectivos empregadores. No caso de Margarida, a previsão do PDV encontrava-se em acordo coletivo de trabalho; no caso de Hortência, estava previsto em convenção coletiva de trabalho; e, no caso de Rosa, em norma interna definida pelo empregador. Feitas as extinções dos contratos em 2024, sem ressalvas, as irmãs pretendem ajuizar reclamação trabalhista postulando direitos supostamente lesados ao longo do pacto laboral. Considerando a situação apresentada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
O ponto central da questão é saber quando o Plano de Demissão Voluntária (PDV) gera quitação plena e irrevogável do contrato de trabalho. De acordo com o artigo 477-B do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a adesão do empregado a plano de demissão voluntária ou incentivada previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho importa quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário no próprio instrumento coletivo.
Art. 477-B - Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes
Em sede de sentença prolatada nos autos de reclamação trabalhista, na qual você advoga para a sociedade empresária, parte ré, o Juiz reconheceu que tanto o seu cliente como o autor da ação foram responsáveis pela rescisão motivada do contrato de trabalho, tendo se operado a justa causa do empregado, concomitantemente com a rescisão indireta por parte do empregador. Sobre os fatos apresentados, assinale a afirmativa correta.
Determinada sociedade empresária firmou acordo coletivo com o sindicato dos empregados dispondo sobre banco de horas e compensação de horas extras, assim como sobre redução de intervalo. A jornada inicial de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, e quatro horas no sábado, perfazendo um total de 44 horas foi alterada. Pelo acordo coletivo, foi estabelecido que os empregados trabalhariam 30 minutos a mais no final do dia de segunda a quinta-feira e teriam apenas 30 minutos de intervalo, o que aumentaria o total trabalhado para nove horas diárias. Na sexta-feira o trabalho seria normal, com oito horas de jornada e intervalo de uma hora, e não haveria mais trabalho aos sábados. As horas extras excedentes seriam compensadas em até três meses com folgas ou redução da jornada diária de acordo com o banco de horas. Alguns empregados ajuizaram reclamação trabalhista questionando a alteração, alegando prejuízo por trabalharem mais, com a redução do intervalo e uma maior jornada, afirmando que isso contrariava a CLT e a CRFB. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Em relação ao acréscimo de jornada, este é constitucional. Em regra, o regime de trabalho corresponde a 8 horas diárias e até 44 horas semanais. É o que determina o caput do artigo 58 do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT – Esta mesma disposição se encontra no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, no caso narrado, há acordo coletivo regulando, é plenamente possível a referida alteração na jornada, conforme determina O artigo 611-A, inciso I, da mesma Lei. Em relação ao banco de horas, este também está conforme as disposições da CLT. No caso da prestação de horas extra, há a possibilidade de, mediante acordo ou convenção coletiva, compensar o excesso de horas de um dia pela correspondente diminuição em outro, o que dispensará o acréscimo de salário. É o que determina artigo 59, parágrafo 2º, da CLT. A mesma autorização é encontrada no seu artigo 611-A, inciso II. Finalmente, em relação à redução do intervalo intrajornada, de fato, o artigo 71 da CLT prevê um intervalo intrajornada mínimo de 1 hora, para jornadas superiores a 6 horas, no entanto, conforme o artigo 611-A, inciso III, determina que é possível um intervalo intrajornada de 30 minutos, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo, sendo este o limite mínimo para jornadas superiores a 6 horas.
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1ª - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
§ 2º - O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
§ 3º - (Revogado)
Art. 59 - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 3º - Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
§ 4º - (Revogado)
§ 5º - O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
§ 6º - É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Art. 611-A - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
II - banco de horas anual;
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
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Você, como advogado(a), foi procurado(a) por Orlando, ex-funcionário da sociedade empresária Limpeza Total Ltda., a qual prestava serviços para uma autarquia pública federal, aduzindo que foi dispensado sem receber as verbas rescisórias. Você deseja propor uma reclamação trabalhista em face da ex-empregadora, mas tem conhecimento de que esta não possui lastro financeiro algum, apesar do valor da causa da ação, que monta o equivalente a 30 salários-mínimos. Orlando, como trabalhava no Departamento de Recursos Humanos, forneceu dados e provas de que a tomadora dos serviços nunca fiscalizou o contrato, nem conferiu o adimplemento de quaisquer dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados. Na melhor defesa de seu cliente, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, o que você deverá propor.
No caso concreto narrado, a autarquia federal em questão responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, na forma do inciso V da Súmula 331 do TST, pois não fiscalizou o contrato nem conferiu o adimplemento de quaisquer dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, o que configura sua culpa.
Súmula 331 do TST
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V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
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José Luiz ajuizou reclamação trabalhista em face de Lojas Internacionais Ltda., pleiteando verbas resilitórias e horas extras. No dia da audiência, apesar de regularmente notificado, José Luiz injustificadamente não compareceu. Seu advogado, presente, requereu a dispensa de custas pela gratuidade de justiça, o que foi deferido pelo Juiz, com a concordância do réu e do respectivo advogado, também presentes na audiência. Ação idêntica foi ajuizada um mês após o fato, e, de novo, José Luiz injustificadamente não compareceu, sendo que, dessa vez, uma hora após a audiência, ele compareceu à sala de audiência e disse ao Juiz e ao secretário da audiência que dormira demais, perdendo a hora, e, por isso, atrasou-se e não chegou no horário. Foi juntada certidão do fato ao processo, no qual, novamente, foi acolhido o seu requerimento de gratuidade de justiça. As duas ações anteriormente ajuizadas foram extintas sem resolução do mérito. Agora, você foi procurado por José Luiz para, como advogado(a), ajuizar outra ação idêntica. Sobre as consequências das ausências de José Luiz para o ajuizamento de outra demanda, assinale a afirmativa correta.
José Luiz, por duas vezes, deixou de comparecer à audiência de julgamento de modo injustificado. Nesse caso, incorrerá na pena de preempção, que consiste na perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. É o que se depreende da leitura conjunta dos artigos 731 e 732 do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
Você, na qualidade de advogado(a) de Pedro, ajuizou reclamação trabalhista em face da indústria de calçados Guanabara. Pedro trabalhou para a sociedade empresária ré, entre os anos de 2018 e 2022, e afirma que não recebeu o 13º salário de 2021 e que trabalhava cerca de 10 horas por dia. Você ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo o pagamento do 13º salário de 2021 e as horas extras. A ex-empregadora apresentou defesa, aduzindo que pagou o 13º salário, que, conforme cartões de ponto juntados, Pedro não realizava horas extras e sua jornada estava prevista em norma coletiva da categoria. Na qualidade de advogado(a) de Pedro, você impugnou os cartões de ponto argumentando que não refletiam o real horário laborado, sendo certo que os documentos mostram horários variados de início e fim da jornada. Acerca do ônus da prova que incumbirá ao seu cliente, de acordo com a CLT, e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
O pagamento do 13º salário constitui fato extintivo do direito do autor, razão pela qual o ônus da prova incumbe à empregadora. Quanto às horas extras, a empresa juntou cartões de ponto com horários variados de entrada e saída, o que, segundo o entendimento consolidado do TST, gera presunção relativa de veracidade dos controles. Nessa hipótese, o ônus de demonstrar a invalidade dos registros ou a prestação de horas extras passa a ser do empregado.
Súmula 338 do TST
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
Em sede de reclamação trabalhista, você é advogado(a) da parte autora, um ex-empregado de uma sociedade empresária. No curso da instrução, após ser ouvida uma testemunha da ré, o advogado da parte contrária requereu a oitiva da segunda testemunha, que estava sentada dentro da sala de audiência, tendo presenciado o curso da instrução até aquele momento. Apesar da sua manifestação em sentido contrário, o Juiz deferiu a produção da prova, prosseguindo com a instrução, sendo certo que permitiu que o advogado da parte ré interrogasse diretamente a testemunha, o que causava o risco de indução de respostas. A fim de assegurar o bom curso da instrução probatória, assinale a afirmativa que apresenta a ação que você, corretamente, assumiu na defesa do interesse de seu cliente.
A questão trata do tema provas em processo do trabalho, mais precisamente sobre a prova testemunhal. No tocante à prova testemunhal em si, o artigo 820 do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, determina que as testemunhas devem ser inquiridas pelo juiz, ou seja, não é possível que o advogado da parte ré interrogue a testemunha. Na verdade, o que é possível acontecer é o advogado da parte contrária requerer que o juiz reinquira a testemunha, mas nunca o fazer de modo direto. Em tempo, informa-se que os Na Justiça do Trabalho, os vogais eram juízes classistas temporários que representavam, de forma paritária, empregados e empregadores. Eles integraram os quadros da Justiça do Trabalho até o final da década de 90 e exerciam a função de decidir conflitos trabalhistas junto aos juízes togados.
Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
Em execução que tramita perante a 120ª Vara do Trabalho de Salvador, o executado é um ente público condenado de forma subsidiária em virtude de uma terceirização na qual foi comprovado que não houve fiscalização adequada. Contudo, o valor homologado pelo Juízo não obteve a concordância do executado, que entende estar majorado em relação à coisa julgada formada. Considerando a dinâmica da execução prevista na norma de regência, assinale a afirmativa correta.
A questão trata do tema execução trabalhista. Sobre embargos à execução, a previsão se encontra no artigo 884 do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Ocorre que, no caso de o ente público ser o executado, o prazo para embargar será de 30 dias, conforme determinação do artigo 1º-B da Lei 9.494/97.
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
§ 4º - Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
§ 5º - Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
§ 6º - A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições
Art. 1º-B - O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias.