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OAB EXAME XLIII
27/04/2025 · FGV · 80 questões
Ateneu e Moisés combinaram a prática conjunta de um crime de furto. Moisés, exímio motorista, aguardou na rua com o carro já ligado e Ateneu, especialista em abertura de cofres, ingressou na residência de um famoso jogador de futebol que atuava no exterior. Ambos pensavam que a casa estava vazia, mas ao ingressar no imóvel, Ateneu se deparou com Izabel, empregada doméstica que trabalhava no local, tendo, então, sacado a arma de fogo que portava, sem a ciência de Moisés, e matado Izabel com um tiro na testa. Ateneu levou consigo joias e dinheiro. Ao tomar ciência da morte de Izabel, Moisés não quis ficar com nada. Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Moisés deve ser responsabilizado pela participação no crime de furto. Embora ele não tenha cometido o homicídio, sua atuação como cúmplice na preparação do crime o torna penalmente responsável, de acordo com a legislação. A participação no crime implica na aplicação das penas correspondentes, considerando a culpabilidade de cada um dos envolvidos. Vejamos coco trata a questão o artigo 29 do Decreto-lei 2.848/40, 0 Código Penal.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Após ter seu pedido de aumento salarial negado, Sara, empregada doméstica, adicionou, com intenção de matar, veneno na feijoada que preparou para Raquel, sua patroa. Raquel sentiu-se mal, sendo socorrida por terceiros e levada ao hospital, onde contraiu uma infecção. Ela veio a falecer dois meses após ser internada, pois a infecção fora agravada pela ingestão de veneno. Sobre tal situação hipotética, assinale a opção que indica, corretamente, o delito praticado por Sara.
Sara agiu com intenção de matar ao adicionar veneno à comida de Raquel. O resultado foi a morte da vítima, que, mesmo que tenha ocorrido por complicações decorrentes do envenenamento, é considerado homicídio doloso consumado, uma vez que a intenção de matar estava presente.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Gabriela se dirigiu a uma agência da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, a fim de tentar sacar benefício assistencial pago pela União a pessoas em situação de vulnerabilidade financeira, munida de documentos falsos, em nome de terceira pessoa. Gabriela foi presa em flagrante, sendo constatado que ela estava cumprindo pena em regime aberto domiciliar por condenação relativa a outro fato. Em relação à execução penal, assinale a afirmativa que define as consequências do evento narrado.
A prática do novo crime cometido por Gabriela configura em tese falta disciplinar de natureza Grave, autorizando de forma fundamentada a regressão de regime. Nos casos em que o apenado comete um novo crime durante o cumprimento da pena, isso pode ser considerado uma falta grave, conforme o artigo 118, Inciso I da Lei 7.210/84, a Lei de Execução Penal - LEP. A prática de novo delito é uma infração que pode implicar regressão de regime, desde que haja fundamentação, e o juiz da execução penal, ao tomar conhecimento do novo crime, pode determinar essa regressão sem a necessidade de contraditório, conforme o entendimento da jurisprudência sobre a execução penal.
Art. 118 - A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
§ 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.
§ 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.
Marcos foi denunciado como incurso nas penas do delito de furto simples, que consiste em um a quatro anos de reclusão. Ao apresentar resposta à acusação, a defesa se resguardou o direito de se manifestar sobre o mérito em momento oportuno. Entretanto, antes da audiência de instrução e do julgamento, você foi nomeado(a), em substituição ao advogado anterior, e percebeu que, à época da citação, já havia sido concluída a prescrição da pretensão punitiva. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua conduta para o caso.
No direito processual penal, a extinção da punibilidade é uma questão que pode ser alegada a qualquer momento do processo, mesmo após o momento de apresentação da resposta à acusação. Isso inclui a prescrição da pretensão punitiva, que pode ser alegada em qualquer fase do processo, já que se trata de uma questão relacionada à própria existência do direito de punir do Estado. Portanto, não há preclusão para a alegação de extinção da punibilidade, o que significa que não há limite temporal para apresentar essa argumentação, podendo ser feita em qualquer momento do processo, até mesmo após a fase de instrução, julgamento ou até mesmo nas alegações finais. Vejamos como trata a questão o Decreto-lei 2.848/40, 0 Código Penal, em seus artigos 107 e 109 e Decreto-lei 3.689/41, o Código de Processo Penal em seu artigo
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Prescrição das penas restritivas de direito
Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
Art. 61 - Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.
Fábio foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e, ao final, condenado a uma pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Você, como advogado(a) de Fábio, interpôs tempestivo e cabível recurso. Assinale a opção que indica o recurso correto interposto e/ou suas características.
O recurso cabível é de apelação e o efeito devolutivo é restrito aos fundamentos de interposição. A apelação é o recurso cabível contra a sentença do Tribunal do Júri, e conforme a Súmula 713 do STF, o efeito devolutivo é restrito aos fundamentos da interposição. Isso significa que o tribunal só poderá reanalisar os pontos levantados no recurso.
Súmula 713 do STF
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
Leda se candidatou a uma vaga de emprego na sociedade empresária X. Ao se apresentar, a sócia-administradora Vera afirmou que “pessoas de cor de pele escura não são compatíveis com o perfil da vaga”, impedindo, assim, que Leda prosseguisse no processo seletivo. Indignada, Leda procura você, como advogado(a), a fim de defender seus interesses. Atuando na seara criminal em defesa dos interesses de Leda, você pode
A discriminação racial, conforme previsto no artigo 1º da Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, é um crime de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público ou a autoridade policial pode investigar e promover a ação penal sem depender de representação da vítima.
Art. 1º - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Bernardo agrediu Carolina, sua ex-companheira, causando-lhe lesões corporais leves, em razão de a vítima ser mulher. O delito em questão é apenado com reclusão de dois a cinco anos. Na qualidade de advogado(a) de Carolina, cabe notar que,
Configurou violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima. A hipótese se amolda perfeitamente ao previsto no artigo 5º, inciso III, da Lei citada, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que o agressor conviveu com a ofendida por vinte e quatro anos, ainda que apenas como namorados, pois aludido dispositivo legal não exige a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher.
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Em uma audiência, o Ministério Público indicou como testemunha a psiquiatra do réu. Após a qualificação da testemunha, você, na condição de advogado(a) do réu, deve
A contradita é o meio apropriado para contestar a testemunha que possui conhecimento dos fatos em virtude de sua profissão, especialmente no caso de uma psiquiatra que pode ter acesso a informações confidenciais do réu. Os artigos 207 e 214 do Decreto-lei 3.689/41, o Código de Processo Penal, permitem essa impugnação.
Art. 207 - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
Art. 214 - Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou arguição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não lhe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.
Maria, empregada doméstica desde julho de 1990, no deslocamento para seu local de trabalho, sofreu um acidente em virtude de uma queda na saída do ônibus. Maria não sabe se deve procurar o sistema previdenciário desde já e se tem direito a algum benefício. Por isso, procurou você, como advogado(a). Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Sobre o afastamento do trabalho, sendo superior a 15 dias consecutivos, haverá direito ao benefício previdenciário por incapacidade temporária, de acordo com os artigos 59 e 60 da Lei 8.213/91, a Lei Planos de Benefícios da Previdência Social. O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Art. 59 - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
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Art. 60 - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
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Lucas, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cometeu um crime e foi recolhido à prisão em regime fechado, em 1º/1/2023, tendo contribuído previamente por 24 meses. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes, de acordo com o artigo 80, parágrafo 7° da Lei 8.213/91, a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Art. 80 - O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
§ 1º - O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário.
§ 1º - O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício.
§ 2º - O INSS celebrará convênios com os órgãos públicos responsáveis pelo cadastro dos presos para obter informações sobre o recolhimento à prisão.
§ 3º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se segurado de baixa renda aquele que, no mês de competência de recolhimento à prisão, tenha renda, apurada nos termos do disposto no § 4º deste artigo, de valor igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, corrigido pelos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS.
§ 4º - A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.
§ 5º - A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário.
§ 6º - Se o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade no período previsto no § 4º deste artigo, sua duração será contada considerando-se como salário de contribuição no período o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado na mesma época e com a mesma base dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário-mínimo.
§ 7º - O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
§ 8º - Em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão.