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OAB EXAME XLIV
17/08/2025 · FGV · 80 questões
Ricardo propôs a execução de um título executivo extrajudicial contra Isabela. Diante da propositura da execução por Ricardo, Isabela apresentou embargos à execução. O Magistrado julgou improcedentes os embargos à execução de Isabela que, irresignada, interpôs recurso de apelação contra a sentença de improcedência dos embargos à execução. Ao receber a apelação interposta por Isabela, o Desembargador relator, integrante de Câmara Cível, julgou o recurso monocraticamente, negando provimento à apelação. Assinale a opção que apresenta o recurso cabível a ser interposto por Isabela.
A decisão monocrática que nega provimento à apelação pode ser impugnada mediante agravo interno, conforme prevê o artigo 1.021 da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC. Trata-se de recurso próprio contra decisões unilaterais do relator, e será julgado pelo órgão colegiado ao qual pertence o relator, no caso, a Câmara Cível.
Art. 1.021 - Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
§ 1º - Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
§ 2º - O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
§ 4º - Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
§ 5º - A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
João é advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Em uma sexta-feira à noite, seu amigo Thiago o procurou e, bastante nervoso, indagou se João poderia ingressar com um requerimento de tutela antecipada antecedente perante o Plantão Judicial, porque sua irmã necessitava de uma cirurgia de emergência. João reuniu os documentos enviados por Thiago e protocolou o requerimento, porém deixou de fazer a juntada da procuração assinada pela irmã de Thiago, que também é advogada. A medida de urgência foi concedida e, ato contínuo, João foi intimado para efetuar a juntada da procuração, bem como para complementar a petição inicial, nos termos do Art. 303, § 1º, inciso I, do CPC. A irmã de Thiago outorgou procuração geral para o foro por meio de instrumento particular por ela assinado. Sobre o caso narrado, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
A alternativa correta está de acordo com o artigo 105 da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC, que diferencia entre poderes gerais para o foro (atos ordinários do processo) e poderes especiais, que devem constar expressamente na procuração para permitir, por exemplo, receber citação, confessar, reconhecer procedência, transigir, desistir, renunciar ao direito etc. Como a procuração mencionada é geral, sem menção expressa a esses poderes especiais, João não está autorizado a praticar esses atos específicos.
Art. 105 - A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
§ 1º - A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
§ 2º - A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 3º - Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 4º - Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
Em execução fundada em título extrajudicial, movida por Murilo, seu ex-sócio, Marília foi executada. Após regular citação, Marília não ofertou defesa, não nomeou bens à penhora, nem pagou o débito exequendo. Por essa razão, Murilo requereu a realização de penhora em contas correntes de titularidade de Marília, com o intuito de satisfazer seu crédito. A indisponibilidade do valor foi determinada pelo Juízo. Tomando o caso acima como premissa, assinale a afirmativa correta.
O artigo 854, parágrafo 2°, da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC, prevê expressamente que o juiz pode determinar a indisponibilidade de ativos financeiros por meio eletrônico (via Bacenjud/SisbaJud) sem a oitiva prévia do executado, justamente para preservar a efetividade da penhora. O contraditório é postergado e será exercido após a constrição, quando o executado é intimado para eventualmente impugnar ou demonstrar impenhorabilidade dos valores.
Art. 854 - Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
§ 1º - No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
§ 2º - Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
§ 3º - Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:
I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
§ 4º - Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 5º - Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
§ 6º - Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.
§ 7º - As transmissões das ordens de indisponibilidade, de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
§ 8º - A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz.
§ 9º - Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido por autoridade supervisora do sistema bancário, que tornem indisponíveis ativos financeiros somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, na forma da lei.
Juliana e André foram casados por anos, tiveram um filho que atualmente está com 6 anos, mas, por adversidades conjugais, resolveram pôr fim ao casamento. Após a separação, o filho ficou residindo com a mãe em cidade distinta do pai. Considerando que não tem mais volta a relação conjugal, Juliana, por meio do seu advogado, deseja propor ação de divórcio e guarda. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
No Direito de Família, quase tudo o que envolve intimidade (divórcio, pensão, guarda de crianças) segue uma regra de proteção.
A Regra: processos que discutem a vida privada da família e interesses de menores de idade sempre correm em Segredo de Justiça.
O Porquê: isso impede que vizinhos, curiosos ou estranhos tenham acesso aos detalhes da briga do casal ou da rotina da criança de 6 anos. Apenas as partes e seus advogados podem ver o processo.
Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
Débora, servidora pública aposentada do Município de Fortaleza, procurou você, como advogado(a), para ajuizar uma ação pelo procedimento comum em face do Município, pleiteando o pagamento de verbas em atraso a título de auxílio alimentação. Proferida sentença de procedência do pedido, foi interposto recurso de apelação pelo réu, não provido, assim como foi mantida a sentença em remessa necessária na mesma oportunidade. Transitada em julgado a sentença, Débora pretende receber os valores que lhe são devidos. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (como no caso da servidora Débora), a petição deve vir instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC. Após a intimação da Fazenda, o Município poderá apresentar impugnação, conforme prevê o artigo 535 do CPC, nos próprios autos, no prazo de 30 dias. Trata-se, portanto, de procedimento distinto daquele aplicável à execução contra particulares, em que há citação para embargos em autos apartados.
Art. 534 - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113.
§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Art. 535 - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
§ 1º - A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148.
§ 2º - Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
§ 3º - Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;
II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
§ 4º - Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
§ 5º - Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
§ 6º - No caso do § 5º, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.
§ 7º - A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.
§ 8º - Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Pedro, locatário de um imóvel, ingressa com ação de consignação em pagamento após a locadora, Ana, recusar-se a receber o aluguel, o que foi comprovado pela juntada de documentos, nos quais Ana se recusa, expressamente, a receber a quantia. Atendendo a requerimento de Pedro, o Juiz determinou o depósito do valor em juízo, o que foi tempestivamente cumprido pelo autor. Ato contínuo, Ana é citada, mas não ofereceu contestação. Em tal hipótese, assinale a opção que apresenta, corretamente, a providência que o(a) advogado(a) deverá requerer ao Juízo.
A resposta está de acordo com o disposto no artigo 546, parágrafo único, da Lei 13.105/15, Código de Processo Civil - CPC, que trata especificamente da ação de consignação em pagamento. Nesse tipo de ação, se o réu (credor) for citado e não apresentar contestação, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor. Nesse caso, o juiz julgará procedente o pedido, declarando a extinção da obrigação e condenando o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. No caso apresentado, Pedro depositou tempestivamente o valor referente ao aluguel após a recusa da locadora, o que foi comprovado documentalmente. Como Ana foi citada e permaneceu inerte, o juiz deverá reconhecer a validade do depósito e declarar extinta a obrigação do autor.
Art. 546 - Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Parágrafo único. Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação.
Matheus foi a uma festa de réveillon onde reencontrou sua ex-namorada, Laís, sendo ambos maiores e capazes. Assim que a viu, ele se aproximou dela e, a partir daí, iniciaram uma animada conversa sobre os “velhos tempos”. Em determinado momento, Matheus, sem a anuência de Laís, acariciou suas nádegas e tentou beijá-la, para satisfazer sua própria lascívia. Acerca da tipificação da conduta de Matheus, assinale a afirmativa correta.
Matheus praticou contra Laís ato libidinoso consistente em acariciar as nádegas da vítima, além de tentar beijá-la. Não ficou demonstrada a prática de tais atos mediante violência ou grave ameaça, logo, o tipo penal praticado foi o de importunação sexual, previsto no Decreto-lei 2.848/40, o Código Penal – CP, no artigo 215-A.
Art. 215-A - Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Saulo, em razão de seu posicionamento político, foi chamado de “burro” e “idiota” por João, Paulo e Sérgio, seus adversários políticos, que tinham a intenção de ofender sua dignidade e decoro. Inconformado, Saulo decidiu processar seus três ofensores. Após a propositura da queixa, Saulo reconciliou-se com Sérgio, sendo o perdão dado pela vítima aceito pelo ofensor, e comunicou o fato ao Juizado Especial em que tramitava a ação penal. Em relação ao caso narrado, assinale a opção que indica, corretamente, o crime cometido pelos três amigos e as implicações da reconciliação entre Saulo e Sérgio.
Foi praticado o crime de injúria, atingindo a honra subjetiva de Saulo, conforme prevê o artigo 140 do Decreto-lei 2.848/40, o Código Penal - CP.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Thiago, 21 anos de idade, e Vinicius, 17 anos, se conheceram no interior de uma boate. Alterados em razão da ingestão de cerveja, decidiram praticar um crime de furto em um posto de gasolina, mas foram abordados por policiais logo após a prática delitiva. Apenas naquele momento, Thiago veio a tomar conhecimento da idade de Vinicius, e que ele já tinha sido apreendido uma vez pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de dano. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Thiago como incurso nas penas do Art. 155, § 4º, inciso IV, do CP (furto qualificado pelo concurso de agentes) e do Art. 244-B do ECA (corrupção de menores). Assinale a opção que indica a alegação que você, como advogado(a) de defesa de Thiago, deve apresentar para questionar a capitulação delitiva.
Como a idade de Vinícius é elemento essencial do crime de corrupção de menores, e Thiago só tomou conhecimento de que ele era menor de idade após praticarem o furto, ele incorreu em erro de tipo essencial quanto ao crime previsto no ECA; ou seja, Thiago responde pelo crime de furto, em concurso de agentes, mas não responderá pelo crime de corrupção de menores, pois não tinha conhecimento da idade de Vinícius, elementar sem a qual não configura o referido crime, isto é, não tinha dolo de corromper o menor.
Marisa administrava os proventos de pensão recebidos por sua mãe, Sônia, que faleceu em dezembro de 2022. Com a intenção de continuar recebendo os proventos, Marisa deixou de comunicar à autarquia previdenciária o falecimento de Sônia e, assim, conseguiu efetuar os saques dos valores depositados nos meses de janeiro a março de 2023. Em abril, a autarquia recebeu notícia do falecimento e cessou os pagamentos. Ato contínuo, apurou o valor dos saques indevidos realizados por Marisa após o falecimento da segurada, acrescidos de multa e juros e a inscreveu em dívida ativa. Marisa, notificada, efetuou o pagamento integral do débito, de forma parcelada, entre os meses de outubro de 2023 e janeiro de 2024. A denúncia foi ajuizada em janeiro de 2024, e recebida em fevereiro de 2024. De acordo com a teoria do crime, assinale a opção que apresenta o que a defesa de Marisa deve, corretamente, alegar.
O caso narrado trata do crime de estelionato previdenciário (artigo 171, parágrafo 3º, do Decreto-lei 2.848/40, o Código Penal - CP), já consumado quando Marisa obteve as vantagens indevidas ao sacar os valores de janeiro a março de 2023. Não há que se falar em desistência voluntária ou arrependimento eficaz, pois ambos só são possíveis antes da consumação do crime. No entanto, como Marisa reparou integralmente o dano de forma voluntária e antes do recebimento da denúncia (fevereiro de 2024), incide a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no artigo 16 do. Essa causa não extingue a punibilidade, mas permite redução da pena de 1 a 2/3, justamente por estimular a reparação do dano nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
Cessão de conta laranja
VII – cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto.
Fraude eletrônica
§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.