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OAB EXAME XLIV

17/08/2025 · FGV · 80 questões

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Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 41 - Ramo: Direito Civil - Tema: Do Direito de Família - Organizadora: FGV
41

Beatriz nasceu duzentos e cinquenta dias após a morte do pai, Bernardo, com quem sua mãe, Gabriela, era casada há 2 anos. Quando Gabriela foi registrar Beatriz, Leonardo, irmão de Bernardo, afirmou que não aceitaria que ela a registrasse como filha de Bernardo, a não ser que Gabriela provasse a paternidade, por meio de exame de DNA. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

Gabriela não precisa realizar o exame DNA em seu filho para poder registrar a criança, já que a criança nasceu nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal por morte do seu cônjuge (artigo 1.597 da Lei 10.406/02, 0 Código Civil), além disso, em qualquer caso no qual se discuta filiação, cabe ao homem, exclusivamente, o direito de contestar a paternidade dos filhos, sendo tal ação imprescritível (artigo 1.601 da Lei 10.406/02, 0 Código Civil).

Art. 1.597 - Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

Art. 1.601 - Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 42 - Ramo: Direito Civil - Tema: Dos Direitos Reais - Organizadora: FGV
42

Carlos é titular de direito real de uma laje, referente à parte superior de uma edificação localizada em uma área urbana. Recentemente, ele tomou conhecimento de que uma empresa de internet está negociando diretamente com o proprietário da construção-base para instalar cabeamentos de fibra ótica e outros equipamentos de infraestrutura no subsolo dessa construção. A instalação não interfere no direito real de Carlos, bem como não afeta o uso do bem. Mesmo assim, Carlos tem dúvidas sobre a legalidade dessa instalação sem a sua expressa autorização, bem como sobre seu direito a eventual compensação. Diante disso, ele consultou você, como advogado(a), para orientá-lo sobre a questão. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

Fundamentação:

No direito de laje não há transferência de direito de propriedade do imóvel sobrelevado, mas apenas se destacam alguns poderes proprietários. Não à toa, a sobrelevação não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas (conforme o artigo 1.510-A, parágrafo 4º da Lei 10.406/02, 0 Código Civil). Por tanto, o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção, sem contemplar as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. Veja que se Carlos não tem direito de propriedade e não tem atribuição de fração ideal de terreno, o proprietário não precisará de sua autorização. Por tanto, a empresa de internet pode instalar os cabos de fibra óptica no subsolo da construção-base sem a autorização de Carlos. Além disso, não cabe qualquer indenização à Carlos, já que conforme o enunciado informa, a colocação dos cabos não interfere no direito real de Carlos, bem como não afeta o uso do bem. Veja a literalidade do artigo citado.

Art. 1.510-A - O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

§ 1º - O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

§ 2º - O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.

§ 3º - Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

§ 1º - A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

§ 4º - Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.

§ 5º - O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 43 - Ramo: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Tema: Do Acesso à Justiça - Organizadora: FGV
43

João, 17 anos, foi representado pelo Ministério Público pela prática de ato infracional análogo a roubo. Consta nos autos que o representado teria abordado dois transeuntes e, simulando estar armado, anunciou o roubo, tendo subtraído os celulares e as carteiras das vítimas. Ao final do procedimento, o Juízo da Infância considerou comprovadas a autoria e a materialidade, tendo julgado procedente o pedido e fixado a medida socioeducativa de internação. Oa) advogado(a) do adolescente deseja apresentar recurso de apelação. Sobre o recurso a ser interposto, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

A Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, no artigo 198, inciso II, define um prazo de 10 dias para a maioria dos recursos, prevalecendo sobre a regra geral do Código de Processo Civil.

Art. 198 - Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações:

I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

IV - (Revogado)

V - (Revogado)

VI - (Revogado)

VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 44 - Ramo: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Tema: Dos Direitos Fundamentais - Organizadora: FGV
44

Ricardo, 13 anos, filho de Vanda, não foi registrado pelo pai biológico. Desde tenra idade, o adolescente foi criado por João, de 50 anos, marido de Vanda. João e Ricardo se viam como pai e filho e assim eram reconhecidos na vizinhança. João procura você, como advogado(a), e diz que tem inequívoca vontade de adotar Ricardo. Após a juntada de toda a documentação necessária, e com anuência de Vanda e Ricardo, é ajuizada a ação de adoção, sendo certo que, no curso da ação, João reitera a inequívoca vontade de adotar Ricardo. Ocorre que, dois meses após a distribuição, João sofre um ataque cardíaco e vem a falecer. Vanda e Ricardo, desesperados, o(a) procuram, como advogado(a), para que você indique o caminho jurídico viável para o caso. De acordo com o ECA, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.

Fundamentação:

O artigo 42, parágrafo 6º, da Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, permite expressamente que o processo de adoção prossiga mesmo após a morte do adotante, desde que ele tenha manifestado sua vontade de adotar de forma inequívoca antes de falecer. Além disso, o mesmo artigo e parágrafo determinam que, se a adoção for concedida, seus efeitos retroagirão à data do óbito do adotante.

Se a sentença for procedente, os efeitos da adoção retroagem à data do óbito do adotante, garantindo, inclusive, efeitos pessoais e patrimoniais, como o direito sucessório.

Art. 42 - Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

§ 1º - Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

§ 2º - Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

§ 3º - O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

§ 4º - Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

§ 5º - Nos casos do § 4ºdeste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

§ 6º - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 45 - Ramo: Direito do Consumidor - Tema: Do Superendividamento - Organizadora: FGV
45

Joana, aposentada, contratou diversos empréstimos ao longo dos anos para fazer frente a necessidades inesperadas, em razão de um grave problema de saúde que enfrentou, além de assumir dívidas com cartões de crédito, lojas e empréstimos consignados. Com o tempo, Joana não conseguiu mais pagar todas as parcelas, que agora superam o valor de sua aposentadoria, comprometendo suas despesas básicas, como alimentação e saúde. Buscando uma solução, Joana o(a) procurou, como advogado(a), para que você a assessorasse no caso. Com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção que apresenta seu parecer.

Fundamentação:

A Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor - CDC, no seu artigo 54-A, criou um mecanismo judicial para que consumidores superendividados de boa-fé possam renegociar suas dívidas, apresentando um plano de pagamento que não comprometa seu mínimo existencial. As dívidas referidas no parágrafo 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Para melhor iluminar a questão, recomenda-se a leitura do artigo 104-A da mesma Lei.

Art. 54-A - Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.

§ 1º - Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

§ 2º - As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

§ 3º - O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Art. 104-A - A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.

§ 1º - Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

§ 2º - O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.

§ 3º - No caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada.

§ 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo:

I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida;

II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso;

III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes;

IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento

§ 5º - O pedido do consumidor a que se refere o caput deste artigo não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado, sem prejuízo de eventual repactuação.

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 46 - Ramo: Direito do Consumidor - Tema: Dos Direitos do Consumidor - Organizadora: FGV
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A sociedade empresária VittaBem Alimentos Ltda. lançou no mercado nacional uma nova linha de sucos naturais, supostamente livres de conservantes e aditivos químicos, amplamente divulgada em campanhas publicitárias nas principais redes de televisão e mídias digitais. Após quatro meses de intensa comercialização, o Ministério da Saúde, por meio de fiscalização e laudos laboratoriais, constatou que os produtos continham substâncias artificiais em níveis superiores aos permitidos pela Anvisa, representando risco potencial à saúde dos consumidores. Diante da repercussão nacional do caso, uma associação de defesa do consumidor ajuizou ação civil pública, pleiteando: a retirada imediata dos produtos do mercado; e a condenação da sociedade empresária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A sociedade empresária contestou, sustentando, entre outros argumentos, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a ausência de culpa e de dano individual comprovado. Sobre o caso apresentado, com base no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

A Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor - CDC, em seu artigo 2º, parágrafo único, amplia o conceito de consumidor para equiparar a ele a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que tenha sido atingida pela relação de consumo. Assim, uma associação de defesa do consumidor tem legitimidade para ajuizar uma Ação Civil Pública para tutelar os direitos dessa coletividade, conforme o artigo 82, inciso IV.

Art. 2° - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 82 - Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

I - o Ministério Público,

II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

§ 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

§ 2° (Vetado).

§ 3° (Vetado).

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 47 - Ramo: Direito Empresarial - Tema: Direito Societário - Organizadora: FGV
47

No contrato de sociedade em conta de participação firmado entre o sócio ostensivo e quatro sócios participantes não há cláusula dispondo sobre a admissão de novos sócios. Diante da omissão, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

O sócio ostensivo é uma figura central na Sociedade em Conta de Participação (SCP) — um tipo de sociedade não personificada, ou seja, sem personalidade jurídica própria, porém se o sócio ostensivo quiser incluir um novo investidor como sócio participante, ele precisa da autorização dos demais sócios, como enunciado no artigo 995 da Lei 10.406/02, 0 Código Civil, a menos que o contrato diga o contrário. Atua em nome próprio perante terceiros, como se fosse o único responsável pela empresa, administra e representa a sociedade, assumindo todas as obrigações legais, fiscais e contratuais. Centraliza a contabilidade da SCP, registrando receitas, despesas e resultados como se fossem seus, mas identificando-os para fins de partilha com os sócios participantes, respondendo ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, inclusive com seu patrimônio pessoal.

Art. 995 - Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 48 - Ramo: Direito Empresarial - Tema: Falência e Recuperação de Empresas - Organizadora: FGV
48

Santa Aceguá, administradora e sócia da Mercearia Cerro Branco Ltda., para saber os efeitos que a falência de um dos seus devedores, o empresário Júlio Cidreira, terá em relação a seu crédito, consulta você como advogado(a). Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

Fundamentação:

A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária dispõe expressamente, no art. 77, que a “decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor, com abatimento proporcional dos juros, e converte os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial”, sendo o texto, na prática, exatamente o mesmo da alternativa correta.

Art. 77 - A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 49 - Ramo: Direito Empresarial - Tema: Teoria do Direito Empresarial - Organizadora: FGV
49

Francisco Morato tem domicílio em Cidade Ocidental/GO e pretende ser empresário individual em Brasília/DF. Se o negócio der certo, Francisco Morato pretende abrir duas filiais, uma em Unaí/MG e, outra, em Natividade/TO. Considerando-se as normas do Código Civil para a inscrição do empresário e da instituição de filiais, é correto afirmar que Francisco Morato deverá realizar sua inscrição como empresário na Junta Comercial do

Fundamentação:

O empresário individual deve se registrar na Junta Comercial do local onde exerce sua atividade (sede do negócio), e não no seu domicílio civil. No caso, como Francisco vai atuar em Brasília/DF, então o registro deve ser feito na Junta Comercial do Distrito Federal e, se for instituir filiais em outros estados, deverá inscrevê-las nos registros públicos de empresas mercantis correspondentes. Isso é o que determina os artigos 967 e 969 da Lei 10.406/02, 0 Código Civil.

Art. 967 - É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Art. 969 - O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 50 - Ramo: Direito Empresarial - Tema: Teoria do Direito Empresarial - Organizadora: FGV
50

Nísia Parnamirim realizou sua inscrição como microempreendedora individual (MEI) e consultou você, como advogado(a), para saber o tratamento que lhe é dispensado pela Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional). Sobre a hipótese, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.

Fundamentação:

A Lei Complementar 123/06, no parágrafo 25 do artigo 18-A, prevê expressamente que o MEI pode utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável local próprio para o exercício da atividade.

Art. 18-A - O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

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§ 25 - O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

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