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OAB EXAME XLIV

17/08/2025 · FGV · 80 questões

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Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 71 - Ramo: Direito do Trabalho - Tema: Contrato de Emprego - Organizadora: FGV
71

Guilherme, engenheiro responsável por obras de infraestrutura, trabalha para uma sociedade empresária há cinco anos. Ao longo dos últimos 4 anos sempre desfrutou de 30 dias de férias corridos. Em janeiro de 2024, ao verificar a incidência de numerosos feriados ao longo do ano, ele pretendeu fracionar suas férias. Assim sendo, procurou você, como advogado(a), para orientá-lo sobre a possibilidade de fracionar os 30 dias de férias a que tem direito. Acerca do interesse do seu cliente, assinale a opção que indica, corretamente, a orientação a ser dada.

Fundamentação:

Guilherme poderá usufruir das férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Além disso, poderá converter (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Veja a literalidade do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 2º - (Revogado).

§ 3º - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

§ 3º - (Revogado)

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 72 - Ramo: Direito do Trabalho - Tema: Jornada de Trabalho - Organizadora: FGV
72

Pedro é caixa em um banco comercial desde 2022, e sua jornada contratual é de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16 horas, com intervalo de 15 minutos para refeição. Ocorre que, na prática, diante do grande volume de trabalho, Pedro trabalha de 2ª a 6ª feira, das 10 às 18 horas, com intervalo de 15 minutos. Sobre o intervalo, considerando os fatos e a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

A empresa terá que pagar, a título indenizatório, os 45 minutos diários de intervalo a que ele tinha direito e não desfrutou, com adicional de 50%. Veja a literalidade da CLT:

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º - O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º - A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

§ 5º - O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 73 - Ramo: Direito do Trabalho - Tema: Da Suspenção e Interrupção do Contrato de Emprego - Organizadora: FGV
73

Eduarda estava radiante porque ficou grávida de seu primeiro filho, um sonho que acalentou durante muitos anos. Ocorre que, em virtude de problemas de saúde, Eduarda sofreu um aborto espontâneo na 6ª semana da gravidez. Sobre a situação de Eduarda, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

No caso de aborto espontâneo, a trabalhadora tem direito a um repouso remunerado de duas semanas, nos termos do artigo 395 do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 74 - Ramo: Direito do Trabalho - Tema: Da Suspenção e Interrupção do Contrato de Emprego - Organizadora: FGV
74

Giovana encontra-se em auxílio temporário por incapacidade (auxílio-doença) há 6 anos, permanecendo, basicamente, em sua residência, realizando afazeres domésticos. Não há impossibilidade de Giovana realizar os atos da vida civil de maneira geral, mas está limitada em sua capacidade laborativa. Em 2024, Giovana lembrou que, no mês anterior ao início do seu benefício previdenciário, realizou várias horas extras, que pretende reivindicar judicialmente, e para tanto o(a) procura, como advogado(a), para obter uma orientação. Considerando esses fatos e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

Fundamentação:

Giovana não obteria sucesso em sua demanda, pois é uma empregada afastada recebendo auxílio-doença, por tanto, possui seu contrato suspenso, nos termos do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Além disso, nos termos da OJ 375 do TST, a suspensão do contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença não impede a fluência da prescrição quinquenal. Conforme informa o enunciado, Giovana está afastada há 6 anos, por tanto, sua pretensão está prescrita.

OJ 375 do TST

A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 75 - Ramo: Direito do Trabalho - Tema: Princípios do Direito do Trabalho - Organizadora: FGV
75

Você foi consultado, na qualidade de advogado(a), por quatro mulheres trabalhadoras (Ligia, Paula, Geórgia e Sílvia), acerca de situações específicas que ocorreram no mercado de trabalho. Ligia indagou sobre um anúncio de emprego para chefe de cozinha que continha expressa referência à preferência por homens. Paula teria sido preterida em promoção, porque estava grávida de 6 meses e entraria em licença-maternidade em pouco tempo. De Geórgia, na entrevista de emprego, foi exigido, como condicionante da contratação, o atestado de que não estaria grávida. Sílvia perguntou acerca de um anúncio de empregos exclusivos para homens, no qual havia a descrição dos serviços como sendo de transporte, armazenagem e movimentação de cargas de 30 kg, sem o auxílio de meios mecânicos. Acerca da sua resposta às quatro consultas, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

No caso de Ligia, Paula e Georgia, as exigências são ilegítimas pelo que determina o artigo 373-A, já no caso do serviço masculino, o motivo impeditivo da contratação de mulheres está legitimado pela determinação do artigo 390, ambos do

Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

Art. 373-A - Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;

IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 76 - Ramo: Direito Processual do Trabalho - Tema: Das Provas - Organizadora: FGV
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Sandra trabalhou na sociedade empresária Sorvete Saboroso Ltda. por 3 anos, como atendente de loja. Após ser dispensada em 2024, Sandra ajuizou reclamação trabalhista contra a ex-empregadora requerendo equiparação salarial com a funcionária Maria, que exercia a mesma função, mas recebia salário superior. Apresentada a defesa, os pontos controvertidos definidos foram: diferença na perfeição técnica entre as empregadas e diferença superior a quatro anos no tempo de serviço para o empregador. Considerando a distribuição estática do ônus da prova e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

Nos termos do artigo 818 do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, cabe à empresa (reclamada) o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pela empregada (reclamante), como é o caso da diferença na perfeição técnica e da diferença superior a quatro anos no tempo de serviço entre as empregadas comparadas.

Art. 818 - O ônus da prova incumbe:

I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

§ 1º - Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

§ 2º - A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

§ 3º - A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 77 - Ramo: Direito Processual do Trabalho - Tema: Competência da Justiça do Trabalho - Organizadora: FGV
77

Você é advogado(a) de uma sociedade empresária que figura como ré em quatro ações na Justiça do Trabalho. Uma ação versa sobre a dispensa de um empregado que aderiu a uma greve. Outra, sobre indenização por dano moral, em razão de suposto assédio moral praticado por um superior hierárquico de um empregado. A terceira versa sobre horas extras. E a quarta, versa exclusivamente sobre cobrança de contribuições previdenciárias supostamente não efetuadas pelo empregador ao longo de um contrato de trabalho de um outro empregado. Sobre a competência da Justiça do Trabalho nas quatro ações apresentadas, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

A Justiça do Trabalho, em regra, não tem competência para julgar o pedido de cobrança de contribuições previdenciárias não efetuadas pelo empregador, exceto quando se referem a parcelas constantes na sentença condenatória ou em acordo homologado, conforme a Súmula 368 do TST. A competência para a cobrança de contribuições previdenciárias sobre todo o período de vínculo é da Receita Federal.

Súmula 368 do TST

I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.

II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos desc...

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 78 - Ramo: Direito Processual do Trabalho - Tema: Execução Trabalhista - Organizadora: FGV
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No bojo de uma execução que tramita perante a 100ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, o Juiz, após conceder vista ao executado, homologou o cálculo apresentado pelo exequente e fixou a dívida em R$ 20.000,00. O executado pretende se valer do parcelamento da dívida na forma do CPC, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho. Considerando esses fatos e de acordo com a legislação em vigor, sabendo-se que não há oposição do credor, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

Conforme o artigo 916 da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC, esta alternativa descreve exatamente o procedimento a ser seguido, os quais são aplicados de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho.

Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

§ 1º - O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput , e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.

§ 2º - Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.

§ 3º - Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.

§ 4º - Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.

§ 5º - O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.

§ 6º - A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos

§ 7º - O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 79 - Ramo: Direito Processual do Trabalho - Tema: Competência da Justiça do Trabalho - Organizadora: FGV
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Helena foi empregada de uma sociedade empresária de fevereiro de 2022 a janeiro de 2024, quando foi dispensada sob a alegação de justa causa. Ciente de que não fez absolutamente nada de errado, e considerando que sua única testemunha é uma outra ex-funcionária que se encontra enferma e terá pouco tempo de vida, Helena ajuizou, em março de 2024, uma ação para produção antecipada de provas, distribuída por sorteio para a 950ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na referida ação foi colhido o depoimento da testemunha, que pouco depois veio a falecer. Arquivada a produção antecipada de provas, Helena pretende ajuizar reclamação trabalhista para anular a justa causa aplicada, valendo-se inclusive do testemunho da finada. Sobre o fato narrado, considerando o disposto na norma de regência, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação futura. Isso está literalmente no artigo 381, parágrafo 3º, da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC. No processo do trabalho, o CPC se aplica de forma subsidiária e supletiva quando compatível, nos termos do seu artigo 769. Portanto, o fato de a prova ter sido produzida perante a 950ª Vara do Trabalho não obriga que a futura reclamação trabalhista seja distribuída para essa mesma vara.

Art. 381 - A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

§ 1º - O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

§ 2º - A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

§ 3º - A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

§ 4º - O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

§ 5º - Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

Exame: OAB EXAME XLIV - Data da prova: 08-2025 - Questão na prova: 80 - Ramo: Direito Processual do Trabalho - Tema: Execução Trabalhista - Organizadora: FGV
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Soraya integrava o contrato social de uma sociedade empresária, mas se afastou dela em janeiro de 2019 e registrou sua saída perante a Junta Comercial em dezembro de 2021. Joana foi empregada da sociedade empresária em questão de abril de 2019 a setembro de 2022, tendo ajuizado reclamação trabalhista em outubro de 2023. Obteve vitória judicial e iniciou a execução em janeiro de 2025. Não tendo a sociedade empresária solvabilidade, requereu o direcionamento da execução contra os sócios atuais, sem êxito. Então, requereu que a execução fosse feita em relação à Soraya. Considerando esses fatos e o que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

Conforme o artigo 10-A do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social. Soraya se retirou em janeiro de 2019 e a saída foi registrada em dezembro de 2021. O ponto central da questão é que a CLT não usa como marco o afastamento fático da sócia em janeiro de 2019, mas sim a averbação da modificação do contrato social na Junta Comercial. É por isso que a banca colocou duas datas: uma para confundir e outra para ser a juridicamente relevante.

Art. 10-A - O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

I - a empresa devedora;

II - os sócios atuais; e

III - os sócios retirantes.

Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.