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OAB EXAME XLVI
03/05/2026 · FGV · 80 questões
Um cidadão brasileiro, domiciliado na Espanha, faleceu deixando um testamento particular que dispõe sobre bens situados tanto no exterior quanto no Brasil. Após a sua morte, os herdeiros promoveram, de comum acordo, perante autoridade notarial estrangeira competente, procedimento consensual de confirmação do testamento particular e partilha do patrimônio, incluindo os bens localizados no Brasil. Posteriormente, requereram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a homologação do ato notarial estrangeiro, alegando a inexistência de litígio entre os herdeiros e a plena validade do procedimento conforme a legislação do país de origem. Sobre o caso apresentado, à luz do sistema jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
A alternativa correta indica que o ponto decisivo não é a ausência de litígio nem a validade do procedimento no exterior, mas a reserva de jurisdição estabelecida pela Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil – CPC. Em matéria de sucessão hereditária, a confirmação de testamento particular e a partilha de bens situados no Brasil pertencem, com exclusividade, à autoridade judiciária brasileira. Por isso, incide também a vedação do artigo 964, determinando que não se homologa decisão estrangeira quando a matéria é de competência exclusiva nacional. O entendimento indicado na base do STJ confirma que essa exclusividade impede a homologação do ato notarial estrangeiro quanto aos bens localizados no Brasil.
Art. 964 - Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
Parágrafo único. O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.
François, cidadão francês, residente e domiciliado na Holanda, e Maria, cidadã brasileira, residente e domiciliada na França, são casados. Conheceram-se na Alemanha, onde concluíram o doutorado em Direito Internacional na Universidade de Frankfurt. Os nubentes eram domiciliados na Alemanha na ocasião do casamento e tiveram em Frankfurt o seu primeiro domicílio conjugal. Posteriormente, mudaram-se para países diferentes por razões profissionais. Após alguns meses, resolveram não dar continuidade ao casamento. Maria pretende ajuizar ação de divórcio no Brasil porque está prestes a retornar ao seu país de origem. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a lei que será aplicada ao regime de bens de acordo com a legislação brasileira, em especial a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
A questão tratou sobre a determinação da lei aplicável ao regime de bens no casamento com elemento de conexão internacional, conforme previsto no artigo 7º, parágrafo 4º, do Decreto-lei 4.657/42, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. No caso, embora François e Maria tenham nacionalidades e domicílios posteriores distintos, ambos estavam domiciliados na Alemanha no momento do casamento e fixaram ali o primeiro domicílio conjugal, razão pela qual a lei alemã rege o regime de bens.
Art. 7º - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1º - Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 2º - O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
§ 3º - Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
§ 4º - O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
§ 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
§ 6º - O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
§ 7º - Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
§ 8º - Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.
O Município Alfa estava enfrentando dificuldades para pagar em dia a remuneração de seus servidores públicos municipais. Em razão disso, resolveu requerer à instituição financeira federal BNDES um empréstimo, a fim de pagar as remunerações em atraso. O Município ofereceu, em garantia do empréstimo, terrenos de sua propriedade, cujo valor de mercado inclusive suplantava o montante a ser emprestado. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A Constituição Federal em seu artigo 167, inciso X, veda a realização de operações de crédito entre instituições financeiras estatais e entes federativos para financiamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas. Além disso, o sistema da Lei Complementar 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF busca impedir que empréstimos sejam utilizados para custeio corrente de pessoal, especialmente pagamento de folha salarial atrasada, por meio do artigo 37. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma instituição financeira federal estatal. Assim, não pode conceder empréstimo ao Município para quitar remuneração atrasada de servidores.
Art. 167 - São vedados:
..................
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Art. 37 - Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
Em determinado ano, na elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União, o Poder Executivo resolveu inserir as previsões de despesas para os exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. Sobre esse projeto de LOA, à luz das regras constitucionais de elaboração das leis orçamentárias, assinale a afirmativa correta.
A Constituição Federal não veda que a LOA contenha previsões relacionadas a investimentos plurianuais e em andamento. Ao contrário, a sistemática constitucional exige articulação entre as peças orçamentárias. O artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição define que a lei orçamentária anual compreenderá os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social, e o artigo 165, parágrafo 7º, determina que os orçamentos dos incisos I e II do parágrafo 5º sejam compatibilizados com o plano plurianual. Essa compatibilização mostra que a LOA não é isolada do planejamento plurianual, de modo que a inserção mencionada no enunciado é constitucionalmente admitida.
Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
................................
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
................................
§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
.................................
Com necessidade de ampliar os gastos na área da seguridade social, a União criou uma nova contribuição de seguridade social, por meio da Lei Ordinária nº XXX/2024, publicada em 1º de setembro de 2024, cuja cobrança se iniciou em 1º de novembro de 2024. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A alternativa correta indica que a contribuição descrita é uma nova fonte destinada à manutenção ou expansão da seguridade social, hipótese do artigo 195, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que manda observar o artigo 154, inciso I, exigindo lei complementar. Além disso, o artigo 195, parágrafo 6º, determina que as contribuições sociais só podem ser exigidas após 90 dias da publicação da lei e afasta expressamente a anterioridade anual. Como a lei foi ordinária e a cobrança começou em 1º/11/2024, antes de completados 90 dias desde 1º/9/2024, a inconstitucionalidade é dupla exatamente nos termos da alternativa correta.
Art. 154 - A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
....................
§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
.......................
Mateus devia um valor elevado ao Fisco Federal, em dívidas de certo tributo federal devidamente lançadas e inscritas em Dívida Ativa da União ainda não prescritas, o que levou a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), em fevereiro de 2020, a ajuizar execução fiscal contra ele. Mateus não foi localizado para ser citado nem foram encontrados bens sobre os quais poderia recair a penhora, tendo sido a PFN cientificada desses fatos, em abril de 2020. Assim, foi requerida e realizada a citação de Mateus por edital, ainda em abril de 2020. Em julho de 2025, sem que a situação se alterasse, o Magistrado, ouvida previamente a Fazenda Nacional, decretou a ocorrência da prescrição de tais créditos tributários. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A alternativa correta reconhece que ainda não havia ocorrido a prescrição intercorrente, em razão da sistemática legal de contagem: primeiro há 1 ano de suspensão obrigatória, e somente após esse período começa a correr o prazo prescricional de 5 anos. Assim, esse primeiro ano não integra o prazo prescricional, previsto no artigo 40,artigos 1º e 2º, da Lei 6.830/80, a Lei de Execuções Fiscais – LEF.
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
§ 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
§ 5º - A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.
João da Silva recebeu vultosa importância da sociedade empresária em que trabalhava, a título de indenização por danos morais, por ter sido exposto meses antes, em público, diante de seus colegas, a uma situação vexatória. No momento do pagamento do valor da indenização, a sociedade empresária reteve na fonte o Imposto sobre a Renda que entendeu devido, recolhendo-o em DARF no mesmo ato. João, inconformado com a retenção, impugnou administrativamente a cobrança, mas a decisão de primeira instância administrativa denegou a restituição do imposto. João então consultou você, como advogado(a), pretendendo reaver o imposto que entende ser indevido. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A alternativa correta porque se ajusta exatamente à hipótese legal do artigo 169 da Lei 5.172/66, o Código Tributário Nacional - CTN. A decisão administrativa que denega a restituição tributária pode ser atacada por ação anulatória no prazo de 2 anos, o que faz da assertiva a única compatível com a base jurídica indicada.
Art. 169 - Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessa
A lei federal que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados (Cide Combustíveis) fixou a alíquota do álcool etílico combustível em R$ 37,20/m³ para a comercialização no mercado interno. Contudo, o governo federal, querendo estimular o uso do álcool etílico combustível, pelo Decreto do Presidente da República nº XXX, de 1º de agosto de 2024, reduziu esta alíquota para R$ 20,50/m³. Mudada a política governamental sobre a matéria, pelo Decreto nº YYY, datado de 1º de fevereiro de 2025, tal alíquota foi restabelecida em R$ 37,20/m³, com efeitos a serem produzidos a partir de 3 de junho de 2025. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A questão trata da natureza jurídica da CIDE-Combustíveis e das exceções constitucionais aos princípios da legalidade e da anterioridade tributária, especialmente quanto à possibilidade de alteração de alíquotas por ato do Poder Executivo. Tanto a redução quanto o restabelecimento da alíquota da CIDE- Combustíveis podem ser realizados por decreto, conforme autorização constitucional expressa. A Constituição confere ao Poder Executivo competência para ajustar as alíquotas desse tributo, justamente em razão de sua função regulatória no domínio econômico.
Art. 177 - Constituem monopólio da União:
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§ 4º - A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
I - a alíquota da contribuição poderá ser:
a) diferenciada por produto ou uso;
b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150, III, b:
II - os recursos arrecadados serão destinados:
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;
b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;
c) ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
d) ao pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
O Município Alfa, por lei ordinária municipal, criou a Taxa de Fiscalização de Cemitérios, relativa ao custeio das atividades de fiscalização das instalações e atividades das concessionárias de cemitérios em território municipal, tendo tais concessionárias como contribuintes. A lei criadora estabeleceu que a data de pagamento dessa taxa seria fixada em decreto do Prefeito Municipal. O Decreto Municipal XX/2023 fixou a data de pagamento em 15 dias após o recebimento da notificação para pagamento. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A fixação do vencimento não integra, por si, o núcleo da legalidade tributária estrita relativo à instituição ou majoração do tributo. A base decisória afirma que o artigo 160 da Lei 5.172/66, o Código Tributário Nacional – CTN, revela a possibilidade de a legislação tributária ser omissa quanto ao tempo do pagamento, incidindo então o prazo supletivo de 30 dias após a notificação do lançamento. Disso decorre que o vencimento pode ser disciplinado por decreto, inclusive sem autorização expressa na lei instituidora, desde que o ato infralegal não institua nem majore o tributo.
Art. 160 - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.
A sociedade empresária Begônia deseja participar de um procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para a contratação de uma obra, que adotará a sequência adotada como regra na Lei nº 14.133/2021, mas está com receio de ser prejudicada no julgamento das propostas, que antecede à fase de habilitação. Em razão disso, a sociedade empresária consultou você, como advogado(a), a fim de esclarecer a possibilidade de apresentar um recurso administrativo, o momento correto para fazê-lo e os efeitos dele decorrentes, caso tal receio venha a ser concretizado. Sobre essa situação hipotética, assinale a opção que indica, corretamente, o esclarecimento que você prestou.
A alternativa correta reflete a sistemática da Lei 14.133/21, a Lei das Licitações Públicas e Contratos Administrativos. A intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente após o julgamento das propostas, mas o prazo para apresentação das razões recursais somente se inicia posteriormente, na forma do artigo 165, parágrafo 1º, sendo contado da intimação ou da lavratura da ata da sessão subsequente (como a de habilitação), em razão da adoção da fase recursal única.
Art. 165 - Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
§ 1º - Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;
II - a apreciação dar-se-á em fase única.
§ 2º - O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
§ 3º - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
§ 4º - O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
§ 5º - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.