Vade Mecum Online

Súmulas e Enunciados

Consulta organizada por fonte e categoria, com busca por tribunal, número, tipo de súmula e palavras do texto.

Dica: pesquise pelo tribunal e número, como TRF1 súmula 5, por tipo, como súmula vinculante 10, ou por palavras do texto.

Súmulas TST

TST · Súmulas TST

Súmula 230

mantida

AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO

DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. Histórico: SÚMULAS Súmulas Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

TST · Súmulas TST

Súmula 231

cancelada

QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA SALARIAL. EFICÁCIA

(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É eficaz para efeito do art. 461, § 2º, da CLT a homologação de quadro organizado em carreira pelo Conselho Nacional de Política Salarial. Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

TST · Súmulas TST

Súmula 232

cancelada

BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA. HORAS EXTRAS (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 Nº 232 Bancário – Cargo de confiança – Jornada – Horas extras. O bancário sujeito à regra do artigo 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho cumpre jornada de trabalho de oito horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

TST · Súmulas TST

Súmula 233

cancelada

BANCÁRIO. CHEFE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003 O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

TST · Súmulas TST

Súmula 234

cancelada

BANCÁRIO. SUBCHEFE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19,

20 e 21.11.2003 O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

TST · Súmulas TST

Súmula 235

cancelada

DISTRITO FEDERAL E AUTARQUIAS. CORREÇÃO AUTOMÁTICA DOS SALÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI

Nº 6.708/1979 (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, não se aplica a Lei nº 6.708/1979, que determina a correção automática dos salários. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985

TST · Súmulas TST

Súmula 236

cancelada

HONORÁRIO PERICIAIS. RESPONSABILIDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985

TST · Súmulas TST

Súmula 237

cancelada

BANCÁRIO. TESOUREIRO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ

19, 20 e 21.11.2003 O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985

TST · Súmulas TST

Súmula 238

cancelada

BANCÁRIO. SUBGERENTE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ

19, 20 e 21.11.2003 O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 238 Bancário – Subgerente O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, não fazendo jus ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.

TST · Súmulas TST

Súmula 239

BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e

25.04.2005 SÚMULAS Súmulas É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-I - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998) Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 239 Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.

TST · Súmulas TST

Súmula 240

mantida

BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ

19, 20 e 21.11.2003 O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985

TST · Súmulas TST

Súmula 241

mantida

SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res.

121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985

TST · Súmulas TST

Súmula 242

mantida

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VALOR (mantida) - Res.

121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no art. 9º da Lei nº 7.238 de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 242 Indenização adicional – Valor. A indenização adicional, prevista no artigo 9º das Leis 6708/79 e 7238/84, corresponde ao salário mensal, no valor devido à data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.

TST · Súmulas TST

Súmula 243

mantida

OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO

DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 243 Opção pelo regime trabalhista – Supressão das vantagens estatutárias. Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica na renúncia dos direitos inerentes ao sistema estatutário.

TST · Súmulas TST

Súmula 244

alterada

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Histórico: Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000) Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 244 Gestante. Garantia de emprego A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 244 Gestante - Garantia de emprego A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos. SÚMULAS Súmulas

TST · Súmulas TST

Súmula 245

mantida

DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003,

DJ 19, 20 e 21.11.2003 O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 245 Depósito recursal. Prazo O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

TST · Súmulas TST

Súmula 246

mantida

AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO

DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 219. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. IRR-219 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA. (RR-0000097- 89.2024.5.07.0017, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 246 Ação de cumprimento – Trânsito em julgado da sentença normativa. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.

TST · Súmulas TST

Súmula 247

mantida

QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais. Histórico: Redação original - Res. 16/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986 Nº 247 Quebra-de-caixa – Natureza jurídica. A parcela paga aos bancários sob a denominação Quebra-de-Caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador dos serviços, para todos os efeitos legais.

TST · Súmulas TST

Súmula 248

mantida

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. Histórico: Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986 Nº 248 Adicional de Insalubridade – Direito adquirido. A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

TST · Súmulas TST

Súmula 249

cancelada

AUMENTO SALARIAL SETORIZADO. TABELA ÚNICA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Legítima é a concessão de aumento salarial por região do país, desfazendo identidade anterior, baseada em tabela única de âmbito nacional. Histórico: Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986