Vade Mecum Online

Súmulas e Enunciados

Consulta organizada por fonte e categoria, com busca por tribunal, número, tipo de súmula e palavras do texto.

Dica: pesquise pelo tribunal e número, como TRF1 súmula 5, por tipo, como súmula vinculante 10, ou por palavras do texto.

Súmulas TST

TST · Súmulas TST

Súmula 250

cancelada

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO. PARCELAS ANTIGÜIDADE E DESEMPENHO. AGLUTINAÇÃO AO SALÁRIO (cancelada) - Res. 121/2003,

DJ 19, 20 e 21.11.2003 Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado. Histórico: Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986

TST · Súmulas TST

Súmula 251

cancelada

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL. (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XI,

CF/1988 A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais. Histórico: Súmula cancelada - Res. 33/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994 Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986

TST · Súmulas TST

Súmula 252

cancelada

FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º da Lei nº 4.345/1964, compensável com o deferido pelo art. 1º da Lei nº 4.564/1964 e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item I, da Lei nº 4.345/1964 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/1966. O paradigma previsto neste último dispositivo legal será determinado através de perícia, se as partes não o indicarem de comum acordo. Histórico: Súmula alterada (revisão da Súmula nº 116) - Res. 107/2001, DJ 21.03.2001 - Republicada DJ 26, 27 e 28.03.2001 Redação original - Res. 18/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986 Nº 252 Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S/A têm direito ao reajustamento salarial previsto no artigo 5º da Lei nº 4.345/1964, compensável com o deferido pelo artigo 1º, da Lei nº 4.564/1964 e observados os padrões de vencimentos, à época, dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no artigo 20, item 1, da Lei nº 4.345/1964 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/1966. (Altera a Súmula nº 116). SÚMULAS Súmulas

TST · Súmulas TST

Súmula 253

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. Histórico: Redação original - Res. 1/1986, DJ 23, 27 e 28.05.1986 Nº 253 Gratificação semestral. Repercussão nas férias, aviso prévio e horas extras A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados.

TST · Súmulas TST

Súmula 254

mantida

SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO

(mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 259. O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão. IRR-259 SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. (RR-0020233-77.2022.5.04.0012, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão. Histórico: Redação original - Res. 2/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986 Nº 254 Salário-família. Termo inicial da obrigação O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva.

TST · Súmulas TST

Súmula 255

cancelada

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação. Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 180) - Res. 3/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986

TST · Súmulas TST

Súmula 256

cancelada

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Histórico: Revista pela Súmula nº 331 - Res. 23/1993, DJ 21.12.1993 e 04.01.1994 Redação original - Res. 4/1986, DJ 30.09.1986, 01 e 02.10.1986

TST · Súmulas TST

Súmula 257

mantida

VIGILANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003 O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário. Histórico: Redação original - Res. 5/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986

TST · Súmulas TST

Súmula 258

SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade. Histórico: Redação original - Res. 6/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 Nº 258 Salário – utilidade – Percentuais. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas pertinem às hipóteses em que o empregado percebe salário-mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

TST · Súmulas TST

Súmula 259

mantida

TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. Histórico: Redação original - Res. 7/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 Nº 259 Termo de Conciliação – Ação rescisória. Só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.

TST · Súmulas TST

Súmula 260

cancelada

SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade. Histórico: Redação original - Res. 8/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 - Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986

TST · Súmulas TST

Súmula 261

FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO.

CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 236. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. IRR-236 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. (RR-0001221-90.2024.5.13.0001, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. Histórico: Redação original - Res. 9/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 - Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986 Nº 261 Férias proporcionais – Pedido de demissão – Contrato vigente há menos ano. O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.

TST · Súmulas TST

Súmula 262

alterada

PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM

SÁBADO. RECESSO FORENSE (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (exSúmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986) II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000) Histórico: Redação original – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Item II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (exOJ nº 209 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000) Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986 Nº 262 Prazo judicial. Notificação ou intimação em sábado Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

TST · Súmulas TST

Súmula 263

alterada

PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO

OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015). Histórico: Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 263. Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente (nova redação). Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer. Redação original - Res. 11/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 Nº 263 Petição inicial – Indeferimento – Instrução obrigatória deficiente. O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer.

TST · Súmulas TST

Súmula 264

mantida

HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida - Res.

121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 280. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. IRR-280 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. (RR-0000254-24.2023.5.09.0411, Tribunal Pleno, publicado em 25.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Histórico: Redação original - Res. 12/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986. SÚMULAS Súmulas

TST · Súmulas TST

Súmula 265

mantida

ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE

TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 243. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. IRR-243 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. (RR- 0010348-50.2023.5.03.0006, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. Histórico: Redação original - Res. 13/1986, DJ 20.01.1987, 22, 23 e 26.01.1987 Nº 265 Adicional noturno – Alteração de turno de trabalho – Possibilidade de supressão. A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno.

TST · Súmulas TST

Súmula 266

mantida

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003 A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 210) - Res. 1/1987, DJ 23.10.1987 e DJ 10, 11 e 14.12.1987 Nº 266 A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

TST · Súmulas TST

Súmula 267

cancelada

BANCÁRIO. VALOR DO SALÁRIO-HORA. DIVISOR

(cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT) tem salário-hora calculado com base no divisor 240 (duzentos e quarenta) e não 180 (cento e oitenta), que é relativo à jornada de 6 (seis) horas. Histórico: Revista pela Súmula nº 343 - Res. 48/1995, DJ 30 e 31.08.1995 e 01.09.1995 Redação original - Res. 2/1987, DJ 10, 11 e 14.12.1987

TST · Súmulas TST

Súmula 268

cancelada

PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA

ARQUIVADA (cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017) – Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025 A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. Histórico: Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 1/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988 Nº 268 Prescrição. Interrupção. Demanda trabalhista arquivada A demanda trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição.

TST · Súmulas TST

Súmula 269

mantida

DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO

TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Histórico: Redação original - Res. 2/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988 Nº 269 Diretor eleito – Cômputo do período como tempo de serviço. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.