Vade Mecum Online

Súmulas e Enunciados

Consulta organizada por fonte e categoria, com busca por tribunal, número, tipo de súmula e palavras do texto.

Dica: pesquise pelo tribunal e número, como TRF1 súmula 5, por tipo, como súmula vinculante 10, ou por palavras do texto.

Súmulas STF

STF · Súmulas STF

Súmula 403

É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

STF · Súmulas STF

Súmula 404

Não contrariam a Constituição os arts. 3º, 22 e 27 da Lei 3.244, de 14-8-1957, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível.

Aplicação em Teses de Repercussão Geral

● É compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de alterar as alíquotas do Imposto de Exportação.

[Tese definda no RE 570.680, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 28-10-2009, DJE 228 de 4-12-2009, Tema 53.]

A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, nesse diapasão, é um órgão especializado, vinculado ao Ministério da Indústria e Comércio Exterior, ao qual incumbe, dentre outras atribuições a formulação, adoção, implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, nos termos do ato normativo que a criou. Ao contrário do que alega a recorrente, pois, não há qualquer óbice constitucional a que tal órgão, integrante da estrutura do Poder Executivo, estabeleça as alíquotas do Imposto de Exportação em consonância com as condições legais e as demandas da política comercial externa do País. Esse entendimento, aliás, não é novo nesta Corte, tendo encontrado abrigo na Súmula 404, que definiu a constitucionalidade da fixação de tarifas pelo Conselho de Política Aduaneira, in verbis: Não contrariam a Constituição os arts. 3º, 22 e 27 da Lei 3.244, de 14.08.1957, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível. Em resumo, segundo penso, a competência estabelecida no art. 153, § 1°, da Constituição Federal para alterar as alíquotas de determinados tributos, dentre os quais o Imposto de Exportação, não é exclusiva do Presidente da República, porquanto foi deferida, genericamente, ao Executivo, permitindo tal formulação que ela seja exercida por órgão que integre a estrutura deste Poder, a exemplo da CAMEX. Em face do exposto, conheço do recurso, negando-lhe provimento.

[RE 570.680, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 28-10-2009, DJE 228 de 4-12-2009, Tema 53.]

STF · Súmulas STF

Súmula 405

sem efeito

Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

STF · Súmulas STF

Súmula 406

O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.

STF · Súmulas STF

Súmula 407

Não tem direito ao têrço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".

STF · Súmulas STF

Súmula 408

Os servidores fazendários não têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.

STF · Súmulas STF

Súmula 409

Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.

STF · Súmulas STF

Súmula 410

Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.

STF · Súmulas STF

Súmula 411

O locatário autorizado a ceder a locação pode sublocar o imóvel.

STF · Súmulas STF

Súmula 412

No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

STF · Súmulas STF

Súmula 413

O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.

STF · Súmulas STF

Súmula 414

Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.

STF · Súmulas STF

Súmula 415

Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

STF · Súmulas STF

Súmula 416

Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

STF · Súmulas STF

Súmula 417

Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.

STF · Súmulas STF

Súmula 418

O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.

STF · Súmulas STF

Súmula 419

Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

STF · Súmulas STF

Súmula 420

Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

STF · Súmulas STF

Súmula 421

Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

STF · Súmulas STF

Súmula 422

A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.