Súmula 123
Sendo a locação regida pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na Lei 1.300, de 28-12-1950.
Consulta organizada por fonte e categoria, com busca por tribunal, número, tipo de súmula e palavras do texto.
Dica: pesquise pelo tribunal e número, como TRF1 súmula 5, por tipo, como súmula vinculante 10, ou por palavras do texto.
Sendo a locação regida pelo Decreto 24.150, de 20-4-1934, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na Lei 1.300, de 28-12-1950.
É inconstitucional o adicional do imposto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituo Brasileiro do Café.
Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.
É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.
É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.
É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.
Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3.244, de 14-8-1957) continua a ser exigível após o Decreto Legislativo 14, de 25-8-1960, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3.244, de 14-8-1957) continua a ser exigível após o Decreto Legislativo 14, de 25-8-1960, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.
A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.
É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.
É constitucional a taxa de estatística da Bahia.
A taxa de fiscalização da exportação incide sobre a bonificação cambial concedida ao exportador.
É inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo.
Tese de Repercussão Geral
● A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.
[Tese definida no RE 643.247, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 1º-8-2017, DJE 292 de 19-12-2017, Tema 16.]
É indevida a cobrança do imposto de transação a que se refere a Lei 899/1957, art. 58, IV, "e", do antigo Distrito Federal.
Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.
Não incide a taxa de previdência social sobre combustíveis.
Não é devida a taxa de previdência social sobre mercadorias isentas do imposto de importação.