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Súmulas e Enunciados

Consulta organizada por fonte e categoria, com busca por tribunal, número, tipo de súmula e palavras do texto.

Dica: pesquise pelo tribunal e número, como TRF1 súmula 5, por tipo, como súmula vinculante 10, ou por palavras do texto.

Súmulas STF

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Súmula 83

Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.

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Súmula 84

Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.

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Súmula 85

Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.

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Súmula 86

Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.

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Súmula 87

Somente no que não colidirem com a Lei 3.244, de 14-8-1957, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.

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Súmula 88

É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da Lei 3.244, de 14-8-1957, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela Lei 313, de 30-7-1948.

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Súmula 89

Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.

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Súmula 90

É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.

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Súmula 91

A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.

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Súmula 92

É constitucional o art. 100, II, da Lei 4.563, de 20-2-1957, do Município de Recife, que faz variar o imposto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.

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Súmula 93

Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.

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Súmula 94

É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.

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Súmula 95

Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.

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Súmula 96

O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da Lei 3.470, de 28-11-1958.

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Súmula 97

É devida a alíquota anterior do impôsto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.

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Súmula 98

Sendo o imóvel alienado na vigência da Lei 3.470, de 28-11-1958, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário.

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Súmula 99

Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da Lei 3.470, de 28-11-1958.

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Súmula 100

Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da Lei 3.470, de 28-11-1958.

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Súmula 101

O mandado de segurança não substitui a ação popular.

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Súmula 102

É devido o imposto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da Lei 3.519, de 30-12-1958.