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Súmulas e Enunciados

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Súmulas STJ

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Súmula 21

superada

Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

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Súmula 22

Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado- membro.

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Súmula 23

O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986.

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Súmula 24

Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.

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Súmula 25

Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.

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Súmula 26

O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.

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Súmula 27

Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.

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Súmula 28

O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

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Súmula 29

No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.

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Súmula 30

A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

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Súmula 31

A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.

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Súmula 32

Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.

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Súmula 33

A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

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Súmula 34

Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.

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Súmula 35

Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.

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Súmula 36

A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.

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Súmula 37

São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

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Súmula 38

Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

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Súmula 39

Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.

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Súmula 40

Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.