Súmula 81
Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.
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Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.
Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS.
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento. (SÚMULA , CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)
A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.
São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.
A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.
Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
(SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. (SÚMULA 91, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993, p. 22629) SÚMULA CANCELADA: A Terceira Seção, na sessão de 08/11/2000, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 91 do STJ (DJ /11/2000, p. 101).
A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor.
A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.
(SÚMULA CANCELADA) VEJA MAIS A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL. (SÚMULA 94, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2961) SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297/RS, 1.629.001/SC e .638.772/SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 94 do STJ (DJe 03/04/2019).
A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS.
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (SÚMULA , TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994, p. 4021)
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.
Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
É devido o adicional ao frete para renovação da marinha mercante na importação sob o regime de benefícios fiscais à exportação (BEFIEX).