Súmula 101
A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. (SÚMULA , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/1994, DJ 05/05/1994, p. 10379)
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A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. (SÚMULA , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/1994, DJ 05/05/1994, p. 10379)
A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.
Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.
Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.
A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.
A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (SÚMULA 111, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2006, DJ 04/10/2006, p. 281) MODIFICAÇÃO DE TEXTO: A Terceira Seção, na sessão de 27/09/2006, ao apreciar o Projeto de
O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. (SÚMULA 115, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994).
A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.
A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.
O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação.
A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.
O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria.