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Súmulas e Enunciados

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Súmulas STJ

STJ · Súmulas STJ

Súmula 101

A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. (SÚMULA , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/1994, DJ 05/05/1994, p. 10379)

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Súmula 102

A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.

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Súmula 103

Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.

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Súmula 104

Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

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Súmula 105

Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

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Súmula 106

Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.

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Súmula 107

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

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Súmula 108

A aplicação de medidas socio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

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Súmula 109

O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.

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Súmula 110

A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.

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Súmula 111

Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (SÚMULA 111, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2006, DJ 04/10/2006, p. 281) MODIFICAÇÃO DE TEXTO: A Terceira Seção, na sessão de 27/09/2006, ao apreciar o Projeto de

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Súmula 112

O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

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Súmula 113

Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

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Súmula 114

Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

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Súmula 115

Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. (SÚMULA 115, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/10/1994, DJ 07/11/1994).

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Súmula 116

A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.

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Súmula 117

A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.

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Súmula 118

O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação.

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Súmula 119

A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.

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Súmula 120

O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria.