Súmula 261
FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO.
CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 236. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. IRR-236 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. (RR-0001221-90.2024.5.13.0001, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. Histórico: Redação original - Res. 9/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 - Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986 Nº 261 Férias proporcionais – Pedido de demissão – Contrato vigente há menos ano. O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.