Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Decreto 4.489, de 2002
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Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.