Art. 9º - O servidor que divulgar, revelar ou facilitar a divulgação ou revelação de qualquer informação de que trata este Decreto, constante de sistemas informatizados, arquivos de documentos ou autos de processos protegidos por sigilo fiscal, com infração ao disposto no (Código Tributário Nacional) ou no , ficará sujeito à penalidade de demissão, prevista no , sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
DECRETO 4489/2002
Decreto 4.489, de 2002
Decreto 4.489, de 2002
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