Art. 10-B - O Comitê Gestor contará com duas comissões de caráter permanente, com a finalidade de subsidiá-lo em temas específicos:
I - Comissão de Interpretação e Estatística; e
II - Comissão de Qualidade.
§ 1º - As comissões serão formadas por até sete membros, dentre os quais haverá um coordenador.
§ 2º - O Coordenador do Comitê Gestor disporá sobre a composição e o funcionamento das Comissões, observado o regimento interno, e designará os coordenadores e os membros das Comissões.
§ 3º - Os membros das Comissões que não puderem comparecer pessoalmente poderão participar por meio de videoconferência.