DECRETO 7950/2013

Decreto 7.950, de 2013

Decreto 7.950, de 2013

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Art. 10-B - O Comitê Gestor contará com duas comissões de caráter permanente, com a finalidade de subsidiá-lo em temas específicos:

I - Comissão de Interpretação e Estatística; e

II - Comissão de Qualidade.

§ 1º - As comissões serão formadas por até sete membros, dentre os quais haverá um coordenador.

§ 2º - O Coordenador do Comitê Gestor disporá sobre a composição e o funcionamento das Comissões, observado o regimento interno, e designará os coordenadores e os membros das Comissões.

§ 3º - Os membros das Comissões que não puderem comparecer pessoalmente poderão participar por meio de videoconferência.