DECRETO 7950/2013

Decreto 7.950, de 2013

Decreto 7.950, de 2013

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Art. 10-D - Os grupos de trabalho:

I - serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor;

II - não poderão ter mais de seis membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estão limitados a três operando simultaneamente.