DECRETO 8084/2013

Decreto 8.084, de 2013

Decreto 8.084, de 2013

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Art. 10 - A inscrição da empresa beneficiária será feita no Ministério da Cultura e deverá observar, entre outros, aos seguintes requisitos:

I - inscrição regular no CNPJ;

II - indicação de empresa operadora possuidora de Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador; e

III - indicação do número de trabalhadores com vínculo empregatício, conforme a faixa de renda mensal.