Art. 17 - O fornecimento do vale-cultura dependerá de prévia aceitação pelo trabalhador.
Parágrafo único. O trabalhador poderá reconsiderar, a qualquer tempo, a sua decisão sobre o recebimento do vale-cultura.
Decreto 8.084, de 2013
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Art. 17 - O fornecimento do vale-cultura dependerá de prévia aceitação pelo trabalhador.
Parágrafo único. O trabalhador poderá reconsiderar, a qualquer tempo, a sua decisão sobre o recebimento do vale-cultura.