DECRETO 8084/2013

Decreto 8.084, de 2013

Decreto 8.084, de 2013

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Art. 11 - São deveres da empresa beneficiária:

I - oferecer o vale-cultura nos termos do Capítulo III;

II - prestar ao Ministério da Cultura as informações referentes aos usuários, conforme faixa de renda mensal, e mantê-las atualizadas; e

III - divulgar e incentivar o acesso e a fruição de produtos e serviços culturais pelos usuários.