DECRETO 8084/2013

Decreto 8.084, de 2013

Decreto 8.084, de 2013

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Art. 24 - Ato do Ministro de Estado da Cultura disporá sobre:

I - forma e procedimento de cadastramento de empresas operadoras e de emissão do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador previsto no art. 5º ;

II - limites da taxa de administração prevista no inciso I do caput do art. 6º ;

III - forma e conteúdo dos relatórios previstos no inciso II do caput do art. 6º e no inciso II do caput do art. 11;

IV - atividades econômicas admitidas previstas no art. 8º ;

V - produtos e serviços culturais a que se referem o inciso I do caput do art. 9º e o art. 20; e

VI - modelos do cartão magnético e do impresso de que trata o art. 6º da Lei nº 12.761, de 2012.